quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Pará-Lei Estadual normatiza direito a convivência familiar de crianças e adolescentes


Lei Estadual normatiza direito a convivência familiar de crianças e adolescentes


Para fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Pará foi sancionada, no último dia 05 de setembro, a Lei Estadual 7.651/12 que institui políticas públicas de proteção física, psicológica e social da infância.
Na nova sanção são tratadas as responsabilidades da família e da comunidade na efetivação dos direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei Estadual é complementar a Lei Federal 12.010/09 que aborda o mesmo assunto e serve para adequar as normatizações à realidade do Pará.
Para garantir a convivência familiar e comunitária de meninos e meninas o estado pretende assegurar o acompanhamento de famílias em situação de risco evitando assim a necessidade de acolhimento institucional das crianças dessa família.
Segundo a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca), Emilgrietty Santos, a sanção veio para determinar que o acolhimento familiar e comunitário venha a ser um direito prioritário de crianças e adolescentes e que é papel da justiça assegurar esse direito.
De acordo com o Governo do Estado será criado um comitê para elaboração do Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos direitos da criança e do adolescente que vai direcionar as políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos da infância em conformidade com a Lei Federal, Lei Estadual, ECA e Constituição.