segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Associação divulga alienação parental

PUBLICADO EM 26 DE JANEIRO DE 2013   |   FONTE: MARCIO SODRÉ

Associação divulga alienação parental


Diretor da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF) para Mato Grosso, Érico Morais, e o presidente da ABCF, Sérgio de Moura Rodrigues, na redação do Jornal A TRIBUNA, alertam para a alienação parental
Muitos pais e filhos que vivem o drama da separação conjugal na família podem estar sofrendo de alienação parental, algo combatido em lei, mas não sabem. Diante disso, em uma visita ao município de Rondonópolis, o presidente da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), Sérgio de Moura Rodrigues, está ampliando a divulgação dessa problemática junto à comunidade local.
Conforme Sérgio de Moura, em entrevista ao Jornal A TRIBUNA, alienação parental é o ato de um pai ou uma mãe “matar” a imagem do ex-cônjuge na memória do filho, através de diversas formas. Ele foi o criador da ABCF, em 2008, com sede jurídica em Ivoti (RS), com o objetivo de estudar, produzir e difundir conhecimento na área do direito familiar, abordando temas como alienação parental, guarda compartilhada e mediação familiar.
Sérgio de Moura atesta que, na época da criação da ABCF, o termo alienação parental não era reconhecido oficialmente no Brasil. Ele explica que foi vítima desse mal milenar e mundial chamado alienação parental e, ao se deparar com o problema, percebeu que havia muitas outras pessoas sofrendo situações semelhantes. “Resolvi, então, promover a divulgação necessária do assunto”, argumenta sobre a origem da ABCF.
Após ser criada, a ABCF foi uma das incentivadoras da lei da alienação parental no Brasil, sancionada em 2010. Sérgio de Moura analisa que a nova lei veio, em linhas gerais, nominar e exemplificar o que seja a alienação parental, assim como estipular medidas para combatê-la. Em Rondonópolis, avalia que o médico veterinário Érico Morais, diretor da ABCF para Mato Grosso, vem fazendo um bom trabalho na propagação do assunto.
Nesta visita em Rondonópolis, o presidente da ABCF também está aproveitando para estreitar relações com o Judiciário local e para aprofundar conversas com o deputado estadual J. Barreto, autor do projeto de lei que cria a Semana Estadual de Combate à Alienação Parental. Na esfera municipal, informou que já existe a Semana Municipal de Combate à Alienação Parental. Agora entende que há como estudar formas de intensificar a divulgação do assunto na cidade.
Para combater a prática da alienação parental, Érico Morais externou ao Jornal A TRIBUNA que, além do acesso à informação, um ponto que precisa melhorar é a capacidade do Judiciário de saber identificar a problemática e coibi-la de forma mais célere possível, incluindo para isso o preparo da equipe de profissionais da área psicossocial dos fóruns, como assistentes sociais e psicólogos.
“Lamentavelmente, o Judiciário, mesmo sem querer, acaba patrocinando a alienação parental, devido à complexidade da temática, dificuldade de identificá-la e atuação de advogados aventureiros e procrastinadores com suas petições meramente protelatórias, que colaboram com os alienadores e abarrotam as mesas dos juízes”, diz o diretor da ABCF.
Érico Morais enfatiza que é crucial que os pais consigam assimilar a separação, resolvendo conflitos através da mediação familiar e do bom senso, recorrendo, em último caso, ao Judiciário.
SAIBA MAIS – A alienação parental pode ser desqualificação da conduta de pai ou mãe no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato da criança com pai ou mãe; omitir deliberadamente informações relevantes sobre a criança; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares destes ou avós para dificultar a convivência dos mesmos com a criança ou adolescente; e ainda mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança com pai ou mãe.
Fonte: http://www.atribunamt.com.br/?p=116884

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Pai em desespero ante a barreira que o impedia de conviver com seu filho invade residência e agride a ex


Pai em desespero ante a barreira que o impedia de conviver com seu filho invade residência e agride a ex.

A ementa publicada a seguir, embora datada de 2009, chama a atenção para o drama de milhões de pais que se vêem diante da impossibilidade de conviver com os filhos após a separação conjugal.
Vale ler a ementa e refletir.
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Ementa nº 10 - TJ RJ - 2009
OBSTACULOS AO EXERCICIO DO DIREITO PATERNO DE VISITA
MENOR SOB A GUARDA DA MAE
INVASAO DE DOMICILIO
CONDUTA ILICITA
NAO CARACTERIZACAO
Apelação Criminal: 2008.700.027734-2 Recorrente: Alexandre Nicolaevsky Terra dos Santos Recorrido: Ministério Público. Voto. O recorrente viu-se processado e condenado pelo delito previsto no artigo 150 do Código Penal, porque, segundo a denúncia, teria, no dia 10 de outubro de 2004, por volta das 13:30 horas, ingressado na residência de Alba Valéria Cordeiro Ferreira. Depreende-se dos autos, que o recorrente teria invadido o domicílio com o escopo de buscar para visitar seu filho, que supostamente, não queria acompanhá-lo, daí a invasão. Processo sem máculas processuais, preenchidos os requisitos para conhecimento do recurso. Eis o breve relato.
O ingresso massificado da mulher no mercado de trabalho provocou profundas modificações na moldura familiar. A figura da mãe dedicada, exclusivamente aos cuidados da prole, é algo apenas existente nos anais da história, assim, como a figura do pai, voltado para preocupações exclusivamente provedoras, desapareceu.
A mãe e o pai da atualidade saem em busca diária dos bens materiais da vida, ao mesmo tempo que dividem tarefas no cuidado com a prole. Trocam fraldas, preparam mamadeiras, buscam e levam filhos em escolas, cursos, festinhas, em esforço solidário para juntos conseguir pagar contas, e cumprir as tarefas do lar e os compromissos educacionais e de lazer das crianças, em labuta diária e cotidiana.
Eis a nova família, eis a nova mãe e eis o novo pai do globo terrestre, que convivem em ritmo frenético, já que o giro da terra mantém-se de modo insensível, ocorrendo nas mesmas vinte e quatros horas, exigindo do homem e da mulher moderna, verdadeiras estripulias, ante o implacável giro, que resiste em não se atrasar, provocando o atraso de pais e mães que não conseguem cumprir suas tarefas no exíguo e infalível tempo diário do giro global.
Homens e mulheres ganharam e perderam espaço. As mulheres mostram-se excelentes profissionais e os homens não menos excelentes donos de casa.
Eis o novo mundo. Parece evidente assim, que chegado o terrível momento da separação, o pai tenha nova postura diante do processo judicial de separação.
Alguns conseguem sair, deixando para trás todos os bens materiais construídos. Porém, aceitar a visitação de quinze e quinze dias da prole, é exigir demais do novo pai, que trocou fraldas, perdeu noites de sono, pegou e levou as crianças na escola, cursos e festinhas, mas, que descobriu não poder viver mais sem isto, encontrou nesta rotina sadia a verdadeira essência da paternidade, o amor verdadeiro, cuja distância ou separação, corta, corrói, inutiliza, degrada e destrói, não o amor paternal, pois este, nem mais o termo final de todas as coisas poderá abalar, mas o homem pai, que segue apático diante da distância, e que jamais aceitará de modo pacífico ver frustrado seu tão esperado dia de visita.
Programou a semana toda. Preparou-se para voltar a lamber sua cria. Imaginou pipocas, filmes, praias, clubes, teatrinho, estudos, dormir agarrado, dar banhos, beijos e broncas, desfez compromissos, enganou o chefe, pegou dinheiro emprestado, supondo mais uma vez, que em seu final de semana, a natureza será generosa, e o giro global, desta vez atrasará em pelo menos duzentas horas, para dar tempo de minimizar a saudade fina e cortante e que nunca cessa.
Chegado o instante ansiosamente aguardado, o pai vê-se diante do inverossímil, seu filho não lhe quer, assim como o macaco faminto não quer bananas .
Volto ao Processo e ao Direito Penal, sem desconhecer, que os estudiosos do Direito Penal apregoam a intervenção mínima, e, como na hipótese vertente existe um grave drama humano, que vai muito além do injusto penal de invasão de domicílio, parece evidente que o grave conflito de interesse não poderia ser solucionado com a aplicação automatizada e simplificada do Direito Penal.
No caso vertente, somente o estudo social do caso, com inserção da equipe técnica e especializada do JECRIM, poderia ter trazido para os autos elementos confiáveis, não para aplicação da pena, solução simplista, mas sim, para minimização do grave drama humano, que envolve mãe, pai e filho, protagonistas envoltos em tremendais de emoções turbulentas que vai muito mais longe da solução aplicada ao caso concreto, que de efeito prático poderá apenas trazer o afastamento da criança de seu pai, a despeito da grande probabilidade do mesmo seguir sendo processado e até condenado por invasão de domicílio, lesão corporal, injúria, difamação, e Oxalá impeça que não vá para o Júri, até que o Estado resolva dispor do aparato técnico necessário, para que a questão seja enfrentada de modo a permitir a solução eficaz dos relevantes conflitos de interesse em jogo.
Diante do exposto, e, sem mais delongas, absolvo o réu das imputações que lhe foram feitas. Deixo para a Douta Turma a escolha da moldura jurídica penal a ser aplicada, com as seguintes sugestões:
(i) inexistência de fato típico, na conduta do pai, que tenta visitar seu filho e não consegue, ainda que tenha ele ingressado, sem permissão, na casa do amado filho em cartada desesperada final para minimizar a saudade cortante.
(ii) Estado de Necessidade ou exercício regular de direito, ou até legítima defesa do amor paternal, o que retira a ilicitude da conduta, e finalmente
(iii) inexigibilidade de conduta diversa.
Como voto.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2008.
Juarez Costa de Andrade Juiz de Direito.
2008.700.27734 - TURMAS RECURSAIS CAPITAL - Unanime
- Julg: 25/07/2008

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O pai é louco?



A matéria, embora com poucos detalhes, merece ser lida:


"17/1/2013 às 18h16 (Atualizado em 18/1/2013 às 09h29)

Pai que não conseguer ver filho invade fórum e ameaça se matar em Itaquera

Segundo irmã, processo começou há 4 anos, quando a ex-mulher se mudou para o litoral."
Convidamos à leitura, embora não sejam divulgados os detalhes, ficando apenas a imagem de "LOUCO" do pai.
Mas cabe a reflexão:
- 4 anos para resolver um caso de convivência com o filho, é exigível de um pai, tolerar isto?
De quem é a responsabilidade, e será que é um caso isolado?

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013


Castigos e exposição a discussões dos pais são principais abusos às crianças

 Publicado às 10.09
 O castigo físico, como a simples bofetada ou o abanão, a exposição às discussões dos pais e o visionamento de imagens violentas na televisão são os principais abusos de que sofrem as crianças em Portugal.

foto LISA SOARES / GLOBAL IMAGENS / ARQUIVO
Castigos e exposição a discussões dos pais são principais abusos às crianças
Teresa Magalhães coordena o 3.º Congresso 
sobre o Abuso e 
Negligência de Crianças
Uma bofetada dada a uma criança deixa uma marca “psicológica para sempre” e que o gesto violento pode mesmo “matar”, alerta Teresa Magalhães, diretora da Delegação Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal.
“Bater nas crianças pode ser muito negativo para o normal desenvolvimento delas”, defendeu a especialista, recordando que os resultados são “prejuízos a nível psicológico”, como “baixa autoestima”, “diminuição do rendimento escolar”, “maus relacionamentos escolares”, “comportamentos desviantes” e “mais consumo de substâncias”.
O abanão do bebé ou de crianças até aos três anos é outro castigo físico que pode provocar a morte de crianças e um facto cada vez mais identificado nos serviços de saúde em Portugal, alertou Teresa Magalhães, a coordenar o Congresso sobre o Abuso e Negligência de Crianças.
“No último ano, dois anos, os serviços de saúde portugueses estão cada vez mais atentos a estas situações [do abanão das crianças] e começam a chamar muito mais a Medicina Legal e a referenciar muito mais os casos”, assegura aquela médica, explicando que as fraturas ósseas e os traumatismos torácicos, abdominais e cranianos que passavam desapercebidos agora começam a ser referenciados.
Uma segunda forma de violência de que as crianças portuguesas mais padecem é a “exposição às discussões entre pais”, que para além de provocar um “trauma eterno” e de as transformar em adultos com “muitas raivas”, pode também provocar lesões ou mesmo a morte, avisou aquela médica.
Teresa Magalhães recorda o caso de um pai que atirou “três filhas pela janela fora de um segundo andar” e afirma que dos 21% de casos de mulheres mortas num contexto de violência doméstica, havia crianças a assistir, algumas delas sofreram lesões e nalguns casos foram mortas.
A terceira forma de abuso das crianças que vai ser abordado no congresso “Abuso e Negligência de Crianças” e que é talvez a “mais frequente” é a “exposição a imagens violentas”, designadamente através de filmes, desenhos animados ou telejornais, e que vai transformar as crianças em “adultos violentos”.
“Quando fazemos estudos sobre jovens relativamente à violência, ficamos assustados ao ver quanto eles banalizam a violência e que acham normal aqueles comportamentos”, conta a especialista, acrescentando que também há cada vez mais violência no namoro de estudantes universitários.
As crianças podem ser vítimas de abuso psicológico, físico, emocional, sexual, negligência, trabalho, mendicidade, mutilação genital, entre outros.
O principal objetivo do congresso que arranca na próxima sexta-feira, no Porto, é partilhar conhecimentos multidisciplinares e interdisciplinares na área do abuso e negligência de crianças focando a abordagem na ideia da permissividade da sociedade para com muitos dos comportamentos abusivos no nosso país.
Artigo Parcial
Fonte: 
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2998415&page=-1

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Direitos da criança têm primazia normas processuais


Notícias

15janeiro2013
CPC É SUBSIDIÁRIO

Direitos da criança têm primazia normas processuais

Em ações que envolvem menores, os direitos da criança têm primazia sobre as demais normas processuais. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, que integra a 2ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, determinou a mudança da comarca em que tramita um processo de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de filho.
Após o início do processo, ambas as partes mudaram de endereço, e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz da segunda comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia declinar da competência relativa, que não pode ser observada de ofício. Sobre isso, Andrighi afirmou: “Uma interpretação literal do ordenamento legal pode triscar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada com todo o rigor”.
Para a ministra, deve ser aplicado de forma imediata e preponderante o princípio do juiz imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela norma, o foro competente para ações e procedimentos envolvendo interesses, direitos e garantias previstos no próprio ECA é determinado pelo local onde o menor tem convivência familiar e comunitária habitual.
“O intuito máximo do princípio do juízo imediato está em que, pela proximidade com a criança, é possível atender de maneira mais eficaz aos objetivos colimados pelo ECA, bem como entregar-lhe a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva, por meio de uma interação próxima entre o juízo, o infante e seus pais ou responsáveis”, explicou a ministra.
Ela acrescentou que o CPC se aplica, conforme previsão expressa do ECA, de forma subsidiária, cedendo, portanto, no ponto relativo à competência ou sua alteração. Desse modo, a regra especial subordina as previsões gerais da lei processual, dando lugar a “uma solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo”, afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

O ECLIPSE DO PAI


Uma socióloga francesa, Evelyne Sullerot, levantou polémica com um livro em que defende que o pai é hoje o verdadeiro sexo fraco (Quels pères, quels fils?, Fayard. Paris. 1992). O livro lavra a acta de aparição de um novo matriarcado que confere todo o poder às mulheres nos casos (tão frequentes, agora) de conflito familiar. Deste modo, um número nunca imaginado de crianças e adolescentes cria-se sem a presença do pai; por causa disso, muitos pais vêem-se separados dos seus filhos sem que os tribunais lhes reconheçam o direito de paternidade.
“O que eu desejo é procurar compreender e explicar o ocaso dos pais, que se verifica na actualidade, ocaso esse que afecta por sua vez a sua condição civil e social, o seu papel biológico na geração, o seu papel na família, a sua imagem na sociedade, a ideia que eles próprios têm da paternidade, da sua dignidade, dos seus deveres, a percepção que têm da sua identidade como pais, o modo como sentem as suas relações com as mães dos seus filhos e com as mulheres, e a forma como imaginam o futuro da paternidade”.
O que surpreende perante esta declaração de intenções não é o querer tentar entender ou recuperar a figura paterna, mas ver de quem provém tal declaração. Evelyne Sullerot é uma activa feminista francesa, socióloga, que centrou fundamentalmente o seu trabalho no campo da demografia familiar e de política social.
Com este livro, feriu susceptibilidades e melindrou muitas outras feministas. Ousadamente, dedica um estudo minucioso, fundamentado em trabalhos demográficos e sociológicos, à revalorização da figura do pai e à defesa dos seus direitos.
O reino das mães
Segundo a autora, é evidente que o homem vem sendo despojado da sua paternidade, pois agora é a mulher que tem o poder sobre a fecundidade. Devido aos anticonceptivos e à fecundação artificial, a mulher situou-se no centro absoluto da procriação. Passou de dominada neste campo a dominadora absoluta. “Passámos do reino dos pais ao reino das mães”. É ela quem decide ter ou não o filho e é ela quem manobra a relação entre pais e filhos.
O que um pai consegue no contacto com o filho, dependerá da forma como se desenvolver a relação conjugal. É cada vez mais frequente ser a mulher a pedir o divórcio, confiante, para além disso, de que a lei lhe concederá a custódia dos filhos. É ela quem decide se os filhos continuarão ou não a manter o contacto com o pai (“a paternidade, hoje, depende da mãe, da sua vontade, e das relações que ela mantenha com o pai”), ou se este será substituído por outro. Deste modo o papel do pai vai-se diluindo. Essa figura que para a criança supõe estabilidade e segurança desaparece.
Como princípio, as mulheres criaram uma intermutabilidade de leis entre pai e mãe, mas há funções e aspectos que a mulher não pode assumir. É verdade que em muitos casos o homem deixou a mulher sozinha na tarefa de educar os filhos: “A mãe converteu-se num progenitor completo, que desempenha todos os papéis; o pai é ainda um progenitor insuficiente”. Mas tal situação conduziu-nos a uma sociedade sem pais. Sullerot pretende chamar a atenção para este estado de coisas que nos conduzirá a uma grave deterioração da humanidade, se para tanto não soubermos arranjar uma solução.
Os dois são necessários
Por causa das separações, divórcios, mães solteiras, mudanças de par, etc., um número elevado de menores de 18 anos nunca conheceu o pai ou, simplesmente, não o voltou a ver. Em França, uma entre quatro crianças perderá o contacto com o seu pai antes de completar 16 anos; na Noruega, é de um em cada três; em Portugal, um em cada seis. O pai é expulso da família, ou prefere apenas não voltar a ocupar esse lugar, ou é substituído por outro. O elo da cadeia que quebrou foi o pai.
Sullerot declara com orgulho tudo o que fez para defender os direitos da mulher, também no que se refere à obtenção da custódia dos filhos. Contudo, agora reconhece o grande erro cometido ao analisar a situação de milhões de crianças separadas dos pais.


A figura paterna é absolutamente necessária para configuração da personalidade. A questão não está em saber qual dos dois progenitores é o mais importante, mas em que ambos são igualmente necessários para o desenvolvimento psicológico e harmónico dos filhos.
O grande ausente
É notório que esse equilíbrio se tornou particularmente difícil ao longo da história. Nos primeiros capítulos, a autora faz uma rápida incursão no tempo sobre ambas as figuras. É conhecida a tradicional sujeição da mulher ao homem. Porém, ela acrescenta que “o grande fenómeno que prepara a hominização e que supomos culminar no Homo sapiens, não é a morte do pai, mas o nascimento do pai”. É assim que nasce a família: pelo reconhecimento e aceitação de funções, resultantes de serem progenitores de uma prole. A figura do pai era vista como o exemplo e a figura necessária para “entrar” na vida. Era o mestre, o guia… ”
Contudo, a partir do século XVIII, começa a mudar o papel do pai, pois “ao promover a liberdade de cada indivíduo, perde-se em unidade, em possibilidade de família, de grupo”. A própria organização das cidades, do trabalho, faz com que particularmente se vá perdendo esse contacto com o pai, que se foi convertendo no grande ausente. É a mulher que em muitos lares se vê empurrada a assumir as funções que competem a ambos os progenitores.
Actualmente é impressionante o número de filhos que não vêem o seu pai e por isso nunca terão oportunidade de ver e imitar um ideal, um estilo, uma forma de conduta paterna. Na segunda metade do sec. XX, “passou-se para o extremo oposto na consideração dos dois sexos e dos respectivos papéis na sociedade. Em 1970. ofuscados pela ideia de reformar as leis, unicamente em benefício dos filhos, os juristas e legisladores não se apercebem de que vão mudar por completo a óptica no que diz respeito aos sexos, o que, como em todas as generalizações, transporta uma parte de cegueira e, a longo prazo, de injustiça”. A balança volta a inclinar-se, ainda desta vez, para a parte contrária. Agora é bem evidente que “os pais não alcançaram novos direitos, antes assumiram voluntariamente, novos encargos”.
Construir sobre o amor
Uma criança precisa de conhecer os seus progenitores, precisa da presença real de ambos, que “não se mede em tempo de presença, mas em atenção, feita de carinho e amor”. A paternidade procede da vontade e do coração, afirma Sullerot, e a isto não se pode pôr condições. Em cada dia que passa, sabemos mais da paternidade biológica, mas cada vez menos da paternidade sócio-afectiva. Os homens devem voltar a interiorizar a sua total responsabilidade perante a paternidade, e a mulher deve dar-se conta de que jamais será o único progenitor do seu filho. Tanto os homens como as mulheres alegam que chegam a situações conflituosas para bem dos filhos, quando o que os filhos querem é um pai que nunca os abandone. E é justamente aqui que começa o primeiro fracasso do pai, onde começa a redução das oportunidades materiais e afectivas dos filhos.
A proposta de solução apresentada por Sullerot passa pela alteração das leis. Isto já por si é muito, mas é ainda é insuficiente. A raiz está na concepção do homem, nos valores que nele devem constituir um primado e, como consequência, na concepção da família e do casamento que daí derivam. Uma família que se edifica sobre o amor. e cujas relações assentam no amor. é que dá sentido às obrigações paterna e materna, ao seu carácter complementar e subsidiário.

MARTA CORBELLA
FOCO, num. 63

Fonte: http://familia.aaldeia.net/o-eclipse-do-pai/