quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Reportagem sobre Alienação Parental

Revista Expansão - Novo Hamburgo/RS



Excelente reportagem sobre a Alienação Parental, coordenada pela Jornalista Vera Fernandes. Entrevistas exclusivas com Dra. Maria Berenice Dias, Dr. Elizio Perez, Dra. Denise Perissini, Dra. Cláudia Petry de Faria, Dra. Cyntia Berlin, Augusto Caminha (Dir PPJ-RS) e pais, mães, filhos e avôs, vítimas de Alienação Parental. Em breve o arquivo "PDF" estará disponível aqui.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Grupo Vivências - Rio de Janeiro/RJ - Evento Especial

Evento Especial - Grupo Vivências RJ O ultimo encontro do Grupo Vivências deste ano, aconteceu no dia 23 de novembro.
Nossos encontros têm sido muito ricos, com a participação de diversos pais e familiares, que vivem as dores das separações conflituosas, com reflexo direto na convivência com os filhos.
Percebemos como é importante um canal de comunicação, onde estas pessoas tenham liberdade de falar sobre o problema vivido, tirar dúvidas e dividir com outras que vivenciam os mesmos conflitos. (Foto: Dra. Ana Gerbase. Daniela Vitorino, Dra. Andréia Calçada e Dra. Mariana Coelho)

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

STJ constrói jurisprudência sobre alienação parental


Foto: Reprodução
Notícias / Judiciário
27/11/2011 - 14:30

STJ constrói jurisprudência sobre alienação parentalSTJ constrói jurisprudência sobre alienação parental

Conjur
Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no Direito de Família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no Direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça como tema de processos. A Lei 12.318/2010 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Características

Nos casos identificados como alienação parental, um dos pais (o genitor alienante) procura excluir o outro (genitor alienado) da vida dos filhos, não o incluindo nas decisões mais importantes sobre a vida das crianças. O alienante também interfere nas visitas que o alienado tem com as crianças, controlando os horários e o impedindo de exceder seu tempo com os filhos. Além disso, ele inclui a criança no conflito entre os genitores, denegrindo a imagem do outro genitor e, às vezes, até fazendo falsas acusações.

“Com maior frequência do que se supõe, reiteradas barreiras são colocadas pelo guardião com relação às visitas. Esses artifícios e manobras vão desde compromissos de última hora, doenças inexistentes, e o pior disso tudo é que ocorre por um egoísmo fruto da animosidade dos ex-cônjuges, com a criança sendo utilizada como instrumento de vingança”, diz Felipe Niemezewsky da Rosa em seu livro A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro.

Consequências

No centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas – implantadas pelo genitor alienante em um processo também chamado de “lavagem cerebral” (brainwashing).

Ao mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão, ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar posteriormente. “É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional –, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida”, explica Richard Gardner, criador do termo, em artigo sobre a Síndrome da Alienação Parental publicado na internet, em site mantido por pais, mães, familiares e colaboradores.

Ou seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são: ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que participam de sua vida afetiva: colegas, professores, familiares.

Papel do Judiciário

Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da SAP.

Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação parental.

Porém, a alienação parental ainda é uma novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser um assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.

Entretanto, ainda assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos: “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica da criança ou adolescente está comprometida.”

No STJ

O primeiro caso de alienação parental chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um conflito de competência entre os juízos de direito de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO). Diversas ações relacionadas à guarda de duas crianças tramitavam no juízo goiano, residência original delas. O juízo fluminense declarou ser competente para julgar uma ação ajuizada em Goiânia pela mãe, detentora da guarda das crianças, buscando suspender as visitas do pai (CC 94.723).

A alegação era de que o pai seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. Por isso, a mãe “fugiu” para o Rio de Janeiro com o apoio do Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). Já na ação de guarda ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da Síndrome de Alienação Parental – a causa de todas as denúncias da mãe, denegrindo a imagem paterna.

Nenhuma das denúncias contra o pai foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe. Foi identificada pela perícia a Síndrome da Alienação Parental na mãe das crianças. Além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro depois da sentença que julgou improcedente uma ação que buscava privar o pai do convívio dos filhos.

Sobre a questão da mudança de domicílio, o juízo goiano decidiu pela observância ao artigo 87 do Código de Processo Civil, em detrimento do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o primeiro, o processo ficaria em Goiânia, onde foi originalmente proposto. Se observado o segundo, o processo deveria ser julgado em Paraíba do Sul, onde foi fixado o domicílio da mãe.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), relator do conflito na Segunda Seção, as ações da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse das crianças, pois, mesmo com separação ou divórcio, é importante manter um ambiente semelhante àquele a que a criança estava acostumada. Ou seja, a permanência dela na mesma casa e na mesma escola era recomendável.

O ministro considerou correta a aplicação do CPC pelo juízo goiano para resguardar o interesse das crianças, pois o outro entendimento dificultaria o retorno delas ao pai – e também aos outros parentes residentes em Goiânia, inclusive os avós maternos, importantes para elas.

Exceção à regra

No julgamento de embargos de declaração em outro conflito de competência, o ministro Raul Araújo destacou que o caso acima é uma exceção, devendo ser levada em consideração a peculiaridade do fato. Em outra situação de mudança de domicílio, o ministro considerou correta a aplicação do artigo 147, inciso I, do ECA, e não o CPC (CC 108.689).

O ministro explicou que os julgamentos do STJ que aplicam o artigo 87 do CPC são hipóteses excepcionais, em que é “clara a existência de alienação parental em razão de sucessivas mudanças de endereço da mãe com o único intuito de deslocar artificialmente o feito”. Não seria o que ocorreu no caso, em que as mudanças de endereço se justificavam por ser o companheiro da genitora militar do Exército.

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 11.698/2008. Esse tipo de guarda permite que ambos os pais participem da formação do filho, tendo influência nas decisões de sua vida. Nesse caso, os pais compartilham o exercício do poder familiar, ao contrário da guarda unilateral, que enfraquece o exercício desse poder, pois o genitor que não exerce a guarda perde o seu poder, distanciando-se dos filhos e sendo excluído da formação das crianças. Ele, muitas vezes, apenas exerce uma fiscalização frouxa e, muitas vezes, inócua.

Para a ministra Nancy Andrighi, “os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai ou mãe vivos, onde até mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio demonstra o distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda”. As considerações foram feitas ao analisar um caso de disputa de guarda definitiva (REsp 1.251.000).

De acordo com a ministra, “a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.”

A ministra Nancy Andrighi considerou, ao analisar um caso de disputa da guarda definitiva, que não era necessário haver consenso dos pais para a aplicação da guarda compartilhada, pois o foco é o melhor interesse do menor, princípio norteador das relações envolvendo filhos. O entendimento de que é inviável a guarda compartilhada sem consenso fere esse princípio, pois só observa a existência de conflito entre os pais, ignorando o melhor interesse da criança. “Não se busca extirpar as diferenças existentes entre o antigo casal, mas sim, evitar impasses que inviabilizem a guarda compartilhada”, explicou a ministra.

“Com a guarda compartilhada, o ex-casal passa a se relacionar ao menos formalmente, buscando melhores formas de criar e educar os seus filhos”, explica o presidente da Apase. “Logo, a guarda compartilhada é um importantíssimo caminho para inibir a alienação parental”, completa Rodrigues. A ONG também atuou na formulação e aprovação do projeto de lei da guarda compartilhada.

O ideal é que ambos os genitores concordem e se esforcem para que a guarda dê certo. Porém, muitas vezes, a separação ou divórcio acontecem num ambiente de conflito ou distanciamento entre o casal – essas situações são propícias para o desenvolvimento da alienação parental. A guarda compartilhada pode prevenir (ou mesmo remediar) a alienação parental, por estimular a participação de ambos os pais na vida da criança

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Adultos que passaram pelo divórcio dos pais na infância têm mais probabilidade de serem ...


TORONTO - Adultos que passaram pelo divórcio dos pais na infância têm mais probabilidade de serem considerados suicidas que seus pares de famílias intactas, sugere um estudo da Universidade de Toronto publicado esta semana no jornal Psychiatry Research.
Os pesquisadores examinaram diferenças específicas em uma amostra de 6.647 adultos, dos quais 695 tinham passado pela experiência do divórcio dos pais antes dos 18 anos. O estudo descobriu que homens de famílias divorciadas tinham mais que três vezes mais probabilidade de ideias suicidas quando comparados com aqueles com pais não divorciados. Já as filhas de pais divorciados tinham 83% mais probabilidade de suicídio que mulheres de lares não divorciados.
A relação entre o divórcio e as ideias suicidas é particularmente forte em infâncias estressantes devido ao abuso físico, pais viciados ou desempregados. Para mulheres que não tiveram essa infância infeliz a associação entre divórcio e suicídio não é significativa. Já homens, mesmo sem a experiência de uma infância de abusos, a ideia de suicídio aparece duas vezes mais do que homens que não têm os pais divorciados.
- A associação entre divórcio dos pais e pensamentos suicidas em homens foi muito forte, mesmo os que tiveram uma infância normal, mas estas descobertas não significam que crianças do divórcio estejam destinadas a se tornarem suicidas - diz Esme Fuller-Thomson, que liderou o estudo.
As explicações do impacto negativo nos homens varia, mas os pesquisadores acreditam que pode ser devido à falta de contato com o pai depois do divórcio. Estudos anteriores já tinham relacionado a perda da figura paterna ao desenvolvimento de comportamento hostil em meninos.


Fonte: http://oglobo.globo.com/saude/adultos-que-passaram-pelo-divorcio-dos-pais-na-infancia-tem-mais-probabilidade-de-serem-2835956#ixzz1fLJqcoV0
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terça-feira, 29 de novembro de 2011



As Dras. Melissa Telles e Ana Gerbase, Diretoras da Associação Brasileira Criança Feliz,  representantes do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro,respectivamente, na tarde de 14 de novembro de 2011, quando participavam do VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família do IBDFAM, fizeram convite ao Dr. Marcos Duarte para que este participe da ABCF.

O Doutor Marcos Duarte, é Advogado, Especialista em Direito de Família, Comunicação Social, Ecologia, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Professor Universitário e componente de bancas examinadoras de Cursos de Especialização em Direito.

domingo, 27 de novembro de 2011

III Semana de Aniversário da ABCF

   Semana de Aniversário da ABCF


No dia "25 de Abril", a Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF completou três anos e já registra uma bela história no combate a Alienação Parental e incentivo à Guarda Compartilhada.

Para comemorar tão grandiosa data a ABCF programou uma semana de atividades voltadas diretamente ao combate à Alienação Parental, participe conosco.


 
"25 de abril - dia internacional de conscientização sobre a Alienação Parental"

Adotada mundialmente como dia de conscientização da existência da Alienação Parental, esta data recebe destaque internacional e já há tradição em realizações simultâneas entre várias nações, para que se forme uma consciência mundial sobre a gravidade da Alienação Parental.

No ano de 2010 várias ações foram realizadas, entre elas a "Carta Ibero-americana", e as atividades da ABCF em vários estados brasileiros - visite o link e Relembre como foi em 2010.

Nesta página você verá o que a Associação Brasileira Criança Feliz e outras entidades parceiras realizaram para combater a Alienação Parental.

"I Semana de conscientização da Alienação Parental em Porto Alegre"

Dentro das ações desenvolvidas pela ABCF, está a oficialização desta data e está em andamento, em várias cidades de nosso país, o Projeto de Lei que institucionaliza tal iniciativa, a exemplo da Cidade de Porto Alegre-RS, Bragança Paulista-SP, que já tem incluídos em seus calendários de eventos oficiais a referência a este dia.

Durante a semana a ABCF esteve (independente das ações desenvolvidas ao longo do ano), em todo o Brasil, realizando atividades especiais voltadas a conscientização da existência e da importância do tema.

Foram realizadas manifestações públicas, panfletagem, audiências em câmaras municipais, palestras, debates, intervenções na mídia e muito mais, todas estas voltadas a despertar o interesse da comunidade e a conscientização da existência e dos males causados pela Alienação Parental.

Detalhes da criação da "Semana de Conscientização da Alienação Parental - Porto Alegre" podem ser conhecidos nos links:   Calendário Oficial de PoA e Lei da Semana da AP e pareceres.

Abaixo, confira toda a programação desenvolvida e as imagens das ações realizadas para dizer "Não à Alienação Parental, Guarda Compartilhada já"





Rio Grande do Sul

Porto Alegre e Região Metropolitana

Semana de Aniversário da ABCF e "I Semana de conscientização da existência da Alienação Parental - Porto Alegre"




25/04/2011 -  Segunda-feira -

 Sessão Plenária na Câmara de de Vereadores de Porto Alegre  e abertura oficial da "I Semana de Conscientização da Alienação Parental de Porto Alegre"


Em sessão concorrida, foi aberta a  "I Semana de Conscientização da Alienação Parental de Porto Alegre". Na sessão presidida pela Vereadora Sofia Cavedom prestigiaram o evento, além dos dirigentes da ABCF a Dra. Maria Berenice Dias, prestigiaram a solenidade o Ten Tavares e o Sargento João, representantes da Brigada Militar, o Amigo Quinho, pai da Dra. Melissa e sua Esposa Ivana, amigos e apoiadores da ABCF.


(Na foto: Sgt João, Ten Tavares, Ver. Mario Manfro, Des. Maria Berenice, Sérgio Moura, Adv. Melissa Telles, Cons. Augusto Caminha, Adv Paulo Klump, Quinho e Ivana)




26/04/2011 -  Terça-feira -

Sessão Plenária na Câmara de Ver. de Ivoti.


A Diretoria Executiva da ABCF esteve presente na Câmara de Ivoti apresentando um relatório das atividades desenvolvidas no ano de 2010 e reforçando a necessidade de se intensificar as ações para o ano de 2011.




29/04/2011 -  Sexta-feira -

 Grupo de Estudos de casos reais sobre AP

Sob a coordenação das Adv Melissa Telles e Jamile Dala Nora,foi promovida uma seção de Prática Jurídica com a presença de Acadêmicos de Direito da UFRGS, integrantes do SAJU/5. Na ocasião houve a troca de conhecimentos abordando a Alienação Parental e também a prática processual aplicada aos processos relacionados a Alienação Parental.








30/04/2011 -  Sábado -

Reunião de Diretoria, pauta: "I Congresso Nacional de Alienação Parental"





1/05/2011 - Domingo - Manifestação Pública no Brique da Redenção



A Manifestação Pública no Brique da Redenção, atividade já considerada tradicional da ABCF, novamente atingiu seus objetivos. Circularam pelo Brique da Redenção e visualizaram a manifestação, mais de 10.000 pessoas (fonte: Adm. do Parque), foram distribuídos cerca de 2.000 folders sobre a AP, mais 300 folders sobre a "Semana Portoalegrense de Conscientização da Existência da AP". O destaque ficou por conta do Artista Circense "Palhaço do Bem" que produziu uma peça especial falando da Alienação Parental e das ações da ABCF e ao mesmo tempo que divertia o público, explicava o que era alienação parental.




Camaquã
25/04/2011  - segunda-feira - 18h -

Manifestação Pública na Praça Dr. Donário Lopes - Centro -  panfletagem e esclarecimento ao público.



Caxias do Sul

25/04/2011  - segunda-feira - entrega da minuta do Projeto de Lei Semana da AP de Caxias na Câmara de Vereadores;

01/05/2011 - domingo - pela manhã -

distribuição de folders e esclarecimento ao público na Praça da Matriz, centro.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010


Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

(Publicada no DJ-e n° 219/2010, em 01/12/2010, pág. 2-14 e republicada no DJ-e nº 39/2011, em 01/03/2011, pág. 2-15)

Download do documento original

Download do arquivo_integral_republicado

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso

sexta-feira, 1 de julho de 2011

1/07/2011 - Criação do Grupo Vivências - Rio de Janeiro


No dia 1/07/2011, as 17h, foi criado o "Grupo Vivências Rio de Janeiro".
Confira os detalhes nos Blogs "Rio de Janeiro" e "Grupo Vivências", neste site e no Blog Mediar Famílias. (Foto: Dra. Mariana Coelho, Dra. Ana Gerbase e Dra. Melissa Telles Barufi.)

sábado, 11 de junho de 2011

11/06/2011 - Curso de extensão em Psicologia Jurídica - FACCAT-ABCF


 

http://1.bp.blogspot.com/-OeMi4nXCRLw/TgDtHPLq3qI/AAAAAAAAAI4/ov6Djt-FmDM/s320/DSC02391.JPGNos sábados 11 e 18 de junho ocorreu o Curso de extensão na área de Psicologia Jurídica, sobre o processo de alienação parental. O curso reuniu estudantes e profissionais da Psicologia e do Direito. A alienação parental é um tema bastante em voga, com recente aprovação de uma lei que prevê punições aos que cometerem alienação, isto é, ações com objetivo de impedir ou prejudicar a convivência de crianças e adolescentes com um dos genitores.
No primeiro encontro, a advogada, psicóloga e Doutoranda em Psicologia Vivian Lago abordou os critérios diagnósticos da Alienação, ilustrando com relatos do documentário "A Morte Inventada". A palestrante também abordou o processo de avaliação psicológica no contexto da Alienação Parental, em especial no que tange às falsas acusações de abuso sexual e sobre os documentos elaborados pelos psicólogos neste contexto.
No sábado 18 de junho, o presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, Sérgio Moura, que trabalha no combate da Alienação Parental, apresentou as finalidades e projetos da Associação. Também representando a Associação, a advogada Melissa Telles Barufi abordou aspectos legais envolvidos no direito familiarista, em especial as questões relativas à guarda compartilhada e também versou sobre o processo de Mediação Familiar para resolução de conflitos familiares no âmbito jurídico. (foto: Dra. Melissa e alunos).
Mais detalhes no Blog Mediar Famílias e no site da FACCAT (http://psicologia.faccat.br/moodle/)

terça-feira, 7 de junho de 2011

7/06/2011 - Dia de conscientização sobre a Alienação Parental - Ivoti/RS

7/06/2011 - Dia de conscientização sobre a Alienação Parental - Ivoti/RS
Em sessão ordinária, na data de 7/11/2011, foi votada a lei municipal que inclui no calendário oficial do município de Ivoti, o "Dia de conscientização sobre a Alienação Parental."
A nova lei objetiva incluir o Dia 25/04 no Calendário oficial do município o dia de conscientização sobre a Alienação Parental.
O Projeto de Lei, de iniciativa da Associação Brasileira Criança Feliz, foi  apresentado e defendido pelos Vereadores Beto Schneider e Verônica Dhein e foi votado por unanimidade.
Dentro das atividades previstas haverá seminários, oficinas e debates.
Agora só falta a sanção do Executivo, vamos torcer para que isto aconteça em breve.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

03/06/2011 - OAB e Câmara divulgam, em Rio Claro, cartilha sobre alienação parental


O encontro de especialistas e interessados foi promovido pela OAB-RC e por iniciativa da vereadora Mônica Hussni Messetti
O tema foi abordado em palestra pela presidente da Comissão de Direito das Famílias, advogada Ana Paula Gonçalves Copriva. Ela é coordenadora do Núcleo do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rio Claro e integrante da Associação Brasileira Criança Feliz.

sábado, 23 de abril de 2011

23/04/2011 - Programa "Alô Pai e Mãe", da Rádio Fm Cultura, 107.7


Programa "Alô Pai e Mãe", da Rádio Fm Cultura, 107.7, com o tema Alienação Parental, que irá ao Ar no dia 23 de abril, às 9h, e será reprisado, quarta-feira, às 13h.No programa, apresentado por Ineida Aliatti e Márcia do Canto, participaram o psicólogo Emerson Belo, a também Psicóloga, Dra. Vera Regina Ramires, Augusto Caminha, José Luiz Monteiro, e as Advogadas Melissa Telles e Jamille Dala Nora.
Tivemos a Alegria de conhecer as apresentadoras do programa, e conhecer mais de perto o trabalho realizado por elas. Vale a pena conhecer o BLOG ALÔ PAI E MÃE - que traz notícias sobre o programa de rádio para pais, avós, tias, irmãos, cuidadores, babás, professores e todos aqueles que acreditam na educação como suporte para uma sociedade mais comprometida e feliz. Acreditamos, e portanto parabenizamos e indicamoshttp://alopaiemae.blogspot.com/.

quinta-feira, 3 de março de 2011

03/03/2011 - Semana Estadual de Conscientização da Alienação Parental

Semana Estadual de Conscientização da Alienação Parental

Na última quinta, dia 3 de março, a Associação Brasileira Criança Feliz esteve em visita a Assembléia Legislativa Gaúcha, em uma reunião com o Dep. Estadual JorgePozzobom/PSDB.

Na ocasião foi apresentada a associação, sua história e seus propósitos.

Também foram iniciadas as tratativas para a inserção da "Semana de combate a Alienação Parental" no calendário oficial do estado.

A Associação foi muito bem recebida pelo Deputado Pozzobom, que elogiou a iniciativa e as ações da ABCF.

A Diretoria da ABCF contou com o apoio da Sra. Nanra branco, assessora e representante do Amigo Vereador Mário Manfro.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011


Sogro mata genro com 5 tiros - YouTube 

www.youtube.com/watch?v=FQLIjdzQy7cCompartilhar
25 fev. 2011 – António Ferreira da Silva matou o ex-companheiro da filha, o advogado ...Sogro mata genro com 5 tiros .... hoje mais de 1 ano depois o assassino ainda está em casa à espera de julgamento justiça de merda em port

terça-feira, 25 de janeiro de 2011