sexta-feira, 30 de março de 2012

Dois Irmãos-RS - Semana Municipal de Combate à Alienação Parental

Semana Municipal de Combate à Alienação Parental

Foi apresentado nesta semana, na Câmara de Vereadores do Município de Dois Irmãos, o Projeto de Lei que institui a "Semana Municipal de Combate à Alienação Parental".
O Projeto, de Autoria do Ver Jair Quiling, visa incluir no Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia 25/4 como sendo o "Dia Municipal de Combate a Alienação Parental" e cria uma semana de reflexão e debates sobre Alienação Parental.
Parabéns Dois Irmãos.
A Associação Brasileira Criança Feliz agradece o apoio do Vereador Jair.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Novo Hamburgo - Semana Municipal de Combate à Alienação Parental

Nesta semana foi protocolado, na Câmara de Vereadores do Município de Novo Hamburgo, o PL 26/2012 que institui a "Semana Municipal de Combate à Alienação Parental".
O Projeto, de Autoria do Ver Betinho, visa incluir no Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia 25/4 como sendo o "Dia Municipal de Combate a Alienação Parental" e cria uma semana de reflexão e debates sobre Alienação Parental.
Também entrou em pauta a realização de uma Audiência Pública para debate do assunto.
A Audiência terá a participação do Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Adolescência, Conselho Municipal de Entorpecentes, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação, Universidade FEEVALE, dentre outras entidades.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Efetivação de inscrição para o I Congresso Nacional Alienação Parental

A efetivação da inscrição depende do depósito bancário e do envio dos documentos relacionados na página "Investimento e Inscrições" do Blog. 

terça-feira, 13 de março de 2012

Novo Hamburgo terá a lei da "Semana de conscientização da Alienação Parental"



Os coordenadores municipais da ONG Associação Brasileira Criança Feliz, Senhores Daniel Schreck e Fernando Marco reuniram-se, no dia 13 de março de 2012, às 9h30min, com o Presidente da Câmara de Vereadores Betinho Koch para apresentação do Projeto de Lei que institui, no âmbito do município, a Semana de Combate à Alienação Parental.
A partir de um breve arrazoado sobre os objetivos da Associação em tela, bem como uma abordagem sucinta da Síndrome da Alienação Parental, o Vereador propôs a realização de uma audiência pública para a discussão do referido projeto.
Foi acordado ainda a possibilidade de realização de Seminário para referir os aspectos da alienação parental, com a presença de Conselhos afins (Tutelar, Municipal de Entorpecentes, dentre outros), Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação e Desportos e Gabinete do Prefeito, Defensoria Pública, Juizado da Infância e Adolescência, Ministério Público, Universidade FEEVALE, além de outras entidades relacionadas.
Novo Hamburgo, 13 de março de 2012. 
Daniel Schreck / Fernando Marco
Diretores para Novo Hamburgo

domingo, 11 de março de 2012

Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa

Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa
A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava. Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.

Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.

"NÃO TE AMO MAIS"
Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.

"Você acorda e a pessoa te diz "eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.

O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.

Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não ter mais nenhum interesse no imóvel. Tudo isso para tentar convencer o juiz a passar a residência para o seu nome.

O processo de Iracema corre há cerca de dois anos sem que haja uma decisão final.

"Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: "Já que não tem papel, se vira com isso aí'", conta Iracema.

Agora, com a nova regra do Código Civil, o caso deverá ser agilizado na Justiça.

A desempregada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende em média 30 casos de abandono de lar por semana na cidade.

"É comum recebermos história de sujeitos que ficam tão perturbados que vão embora e largam tudo para trás", diz Rascovski.

A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Advogadas divergem sobre consequências das mudanças na lei

A nova lei segundo a qual o abandono de lar por dois anos tira o direito sobre a propriedade da casa reacendeu o debate a respeito da seguinte questão: a Justiça deve ou não punir o culpado pela separação de um casal?

A ex-desembargadora e hoje advogada Maria Berenice Dias diz que a "boa intenção" do legislador que fez as mudanças no Código Civil acabou em "desastre".

Segundo ela, a nova regra só vai acirrar as disputas no término das relações.
"Estamos trazendo uma coisa que já foi superada -ter de provar a culpa na separação. Tem muita mulher que sai de casa de tanto que apanhou. E tem homem que deixava a mulher no imóvel que agora vai pensar duas vezes em sair", afirma.

Outros especialistas discordam."Essa norma foi importante para mostrar que os deveres do casamento existem e que seu descumprimento pode gerar consequências punitivas", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, segundo quem a culpa de uma das partes pelo fim da união deve, sim, ser alvo da Justiça.

Com essa nova modalidade de usucapião, advogados recomendam tomar precauções na hora das separações.

"Casais terão que preferencialmente fazer um acordo por escrito antes da separação para que o juiz não interprete que houve abandono", diz o defensor público de São Paulo Luiz Rascovski.

Para ele, a forma mais simples é comunicar por carta registrada a intenção de dividir o imóvel no futuro.

Mas Tavares alerta que, para evitar configuração de abandono de lar, o mais indicado é formalizar rápido a separação na Justiça.

LUCIANO BOTTINI FILHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10259
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quinta-feira, 1 de março de 2012

Guarda Compartilhada: A semente tem que ser plantada pelos advogados

Guarda Compartilhada: A semente tem que ser plantada pelos advogados: Lembro, no início do Código de Defesa do Consumidor, a resistência da justiça com sua aplicação. Os juízes esbravejavam em suas senten...

Formando os Juízes dos Tribunais de Família sobre a Alienação Parental Formando os Juízes dos Tribunais de Família sobre a Alienação Parental

Formando os Juízes dos Tribunais de Família sobre a Alienação Parental

De que informação sobre a alienação parental necessitam os juízes dos tribunais de família?
Publicado em 24 de Janeiro de 2012 por Amy J.L. Baker, Ph.D. em Caught Between Parents
 
Foi-me pedido que preparasse e ministrasse uma formação de uma hora aos juízes dos tribunais de família, e estou muito entusiasmada com a perspectiva de ter a oportunidade de falar com eles directamente sobre este tema, que fala muito ao meu e aos seus corações.
As principais áreas que focarei na formação serão (1) desmontar mitos acerca da alienação parental (i.e. não está na DSM por isso não pode ser real), (2) educá-los acerca da diferença entre alienação e afastamento, (3) adverti-los acerca dos limites da credibilidade dos testemunhos das crianças, (4) explicar como a terapia individual e a terapia diádica podem ter um feito contrário ao desejado nos casos de alienação, (5) incentivá-los a tratar rapidamente estes casos, uma vez que o tempo é inimigo do progenitor alienado, (6) e convencê-los a não recompensarem o progenitor alienador/favorecido com o novo “status quo”.
Com isto quero dizer que quando um progenitor alienador fica mais tempo com a criança do que aquilo que é suposto, esse novo horário não deve ser usado como o ponto de partida, como um dado adquirido, uma vez que ao fazer isto a mensagem que é passada ao progenitor que desobedeceu à ordem do tribunal é que a ordem não é importante, de que podem manter aquilo que implementaram.
Para mim isso é como dizer que já que o ladrão tem o dinheiro, não há razão para lho pedir de volta. Compreendo que as crianças não são dinheiro e que o seu nível de conforto com uma determinada situação é um factor importante (ao contrário das notas de dólar que não têm sentimentos), mas pensem na mensagem que as crianças recebem quando o tribunal não leva o progenitor favorecido a comportar-se correctamente. Como é que a criança poderá dizer a esse progenitor “Quero ver o meu pai/mãe”, quando os próprios juízes não conseguem estabelecer limites ou controlar esse progenitor?
Os juízes devem ser sensibilizados para o facto de que seguir o status quo pode parecer uma escolha segura, mas é na realidade uma forma de perdoar e participar no abuso de uma criança. Não fazer nada é uma escolha que tem consequências profundas para a criança e para a sua relação com o outro progenitor. Espero conseguir transmitir estas ideias com paixão, integridade e clareza, quando finalmente tiver a oportunidade de dirigir-me aos juízes, que têm tanto poder nas vidas das famílias afectadas pela alienação parental.


Tradução da versão inglesa para o português,em Fevereiro de 2012 : Inês Mota