quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Juiz pode aplicar guarda compartilhada de menor mesmo que pais não concordem


Juiz pode aplicar guarda compartilhada de menor mesmo que pais não concordem

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo.
A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.
O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe.
Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados.
Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.
O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada.
Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.
No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais.
Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.
A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.
“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.
A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional.
“O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou.
Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.
“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra.
O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal.
A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.
A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado.
“A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela.
Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.
A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar.
Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.
Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.
Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.(STJ).

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Vale dos Sinos - Campanha de combate a Alienação Parental é apresentada aos Bombeiros Militares


Dando sequência a Campanha Nacional de combate a Alienação Parental, promovida pela ABCF e a OAB/RS, lançada oficialmente no dia da Criança/2012, na data de 20 de novembro de 2012, o Diretor da ABCF para São Leopldo - RS, amigo, apoiador e incentivador Cap Giordano, apresentou o material promocional (Cartilhas e Cartaz) ao senhor Vitor Hugo Cordeiro Konarzewisk, Ten Cel Comandante Regional de Bombeiros que abrange o Vale dos Sinos. Nesta oportunidade estavam reunidos, em São Leopoldo, todos os oficiais e praças em função de comando dos corpos de bombeiros da região, estando representadas as seguintes cidades: Sapucaia, São Leopoldo, Portão, Montenegro, Novo Hamburgo, Estância Velha, Campo Bom, Sapiranga, Dois Irmãos, Parobé e Taquara. Na ocasião, além da boa recepção e elogios ao trabalho, o Comandante Vitor Hugo convidou a ABCF para organizar palestras aos 90 alunos do Curso de Formação de Soldados. As palestras acontecerão logo no início do primeiro semestre de 2013 e terão lugar nas cidades de São Leopoldo, Sapiranga e Taquara, onde funcionam os cursos. Além dos alunos bombeiros serão convidados todos os Bombeiros Militares das localidades citadas.
Ao nosso amigo e apoiador Cap Giordano, muito obrigado pelo apoio e parabéns pela brilhante iniciativa.

sábado, 17 de novembro de 2012

Portugal - Tribunais demoram quase um ano a resolver regulação parental

Sex, 16 de Nov de 2012 10:30 pm

Tribunais demoram quase um ano a resolver regulação parental
foto Reinaldo Rodrigues/Global Imagens[image: Tribunais demoram quase um ano
 a resolver regulação parental]
Os tribunais demoram, em média, 11 meses para resolver um processo de regulação de responsabilidades parentais e 15 meses para alteração ou incumprimento das normas estabelecidas, refere um estudo da Associação para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos.


A associação pretende apresentar este estudo, que identifica alguns problemas que resultam nos atrasos das decisões dos tribunais na área da família, crianças e jovens, ao Provedor de Justiça, tendo-lhe solicitado uma audiência esta sexta-feira. 

Cada juiz do Tribunal de Família e Menores abriu em média, em 2011, 154 processos de regulação de responsabilidades parentais e 158 de alteração ou incumprimento das normas estabelecidas, segundo o estudo baseado em dados do Ministério da Justiça e do Conselho Superior de Magistratura. 
No total, foram abertos 16.323 processos de regulação de responsabilidades parentais e poder paternal e 18.396 processos de pedidos de alteração e de incumprimento. 
O presidente da associação disse à agência Lusa que o estudo apresenta vários indicadores estatísticos, como número de processos por juiz, tempos médios de decisão, número de "crianças pendentes", tempos de resolução dependências, avaliação do volume processual por tribunal e eficácia. 
A associação quis perceber até que ponto o trabalho dos juízes, dos funcionários judiciais e das comunicações entre os tribunais e as diferentes entidades também contribuíram para os "tempos de espera", adiantou Ricardo Simões
Há tribunais com os mesmos recursos humanos e materiais que apresentam resultados de produtividade diferentes, levantando questões sobre "o que cada tribunal está a fazer de positivo ou negativo nesta área".
"Nós não queremos que os juízes decidam em função das estatísticas, mas queremos saber porque é que os tempos médios de espera de uma criança por uma decisão continuem a ser tão elevados", disse. 
O objetivo é ajudar "a compreender os problemas afetos à celeridade dos processos e com isso dar resposta efetiva aos problemas das crianças em tempo útil". 
Uma das soluções apontadas por Ricardo Simões para retirar processo dos tribunais é a mediação familiar, cuja duração média dos processos foi de 106 dias em 2011, enquanto nos tribunais é de 28 meses.
Em 2011, foram feitos 256 pedidos de mediação familiar ao Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, 212 dos quais foram pedidos de primeiras regulações, alterações ou incumprimentos. O número médio mensal de pedidos foi de 35,5 face a um número médio mensal de 1.360,25 processos entrados nos tribunais e 1.533 pedidos de alteração e incumprimentos. 
"Se calhar o caminho" não é dotar a justiça de mais meios, mas apostar seriamente na mediação familiar, reforçando-a com mais meios e fazer uma maior divulgação, uma vez que a maioria dos pais não conhece este sistema de resolução de conflitos, defendeu.
Lembrou ainda que colocar uma ação judicial custa cerca de 300 euros, enquanto na mediação familiar custa 50 euros.
A associação pretende ser ouvida pelo Provedor devido ao facto de Alfredo José de Sousa ter mostrado preocupação com este tema, tendo enviado em julho uma carta ao Governo a alertar sobre o atraso no envio dos relatórios sociais pedidos pelos tribunais de família e menores.
Fonte: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2891333&page=-1

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Encontro com Fátima Bernardes - Guarda Compartilhada e Alienação Parental


O próximo programa "Encontro com Fátima Bernardes" na segunda-feira, 19/11/2012, as 10h40 (hora de Brasília), debaterá os temas Guarda Compartilhada e a Alienação Parental, apresentando reportagens e casos reais. Além da participação de pais que tem a guarda compartilhada, autoridades no assunto estarão debatendo ao vivo.
A gravação estará disponível a partir de terça-feira, no link: http://tvg.globo.com/programas/encontro-com-fatima-bernardes/

Espanha - Guarda Compartilhada


Fonte: http://www.facebook.com/enrique.delapuentepinar

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Ausência da figura paterna leva ao consumo abusivo de drogas


http://becerracontradrogas.wordpress.com/

Os usuários compulsivos de drogas não possuem desenvolvida capacidade para pensar de forma simbólica, conseqüência da ausência de alguém que exercesse adequadamente a função paterna na sua formação. Esta limitação à simbolização, que os impede de sentir o outro na falta deste, estaria na origem de um comportamento onipotente, que inclui, entre suas formas de manifestação, o consumo abusivo de substâncias psicoativas lícitas (álcool) e ilícitas (maconha, cocaína etc). A hipótese é defendida na dissertação de mestrado do psiquiatra e psicanalista Maurício Miguel Gadbem, apresentada recentemente na Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp. O trabalho, orientado pelo professor Marcos de Souza Queiroz, é o resultado de mais de dez anos de experiência do autor no atendimento a drogadictos na Clínica Cristália, em Itapira, interior de São Paulo.

Comportamento onipresente, uma das conseqüências.
Gadbem está convencido de que sua hipótese é mais do que factível. Ao ser questionado se todos os usuários compulsivos de drogas têm trajetórias que os vinculam à ausência de alguém que exercesse o papel de figura paterna na sua formação, o pesquisador responde enfaticamente: “Na clínica, quando verificamos que o drogadicto não viveu esse tipo de privação, passamos a duvidar do diagnóstico de dependência de substâncias psicoativas”. De acordo com ele, os usuários de drogas são, em geral, filhos de pais mortos, separados, incapacitados ou igualmente dependentes de drogas. Muitos foram criados por avós ou parentes, não conheceram os pais ou são adotivos. “Normalmente, a ausência de alguém que exercesse a função paterna coincide com a ausência do próprio pai”, acrescenta.
O psiquiatra sustenta em seu estudo que o problema do usuário compulsivo não é a droga em si, mas sim a falta de identidade, que o impede de ser conseqüente, amadurecer e desenvolver vínculos afetivos e relações sociais sólidas. É como se ele usasse as substâncias psicoativas como um objeto de transição entre a infância e a idade adulta. Não por acaso, lembra Gadbem, o consumo de drogas é mais freqüente na adolescência. “Essas pessoas se negam a amadurecer. Elas vivem prisioneiras num mundo onde impera o prazer; um mundo onírico”, afirma.
Proporcionar a apreensão da realidade, destaca o autor da dissertação, é um dos atributos da função paterna. “Não apenas da realidade externa, mas principalmente da realidade interna, o que implica na capacidade de pensar e conseqüentemente constituir uma identidade pessoal. Estas, se erigidas sob vínculos fortes, que proporcionem segurança, poderiam levar o indivíduo a uma melhor adaptação às exigências familiares e sociais. Ao contrário, quando construídas sob um precário exercício da função paterna, solicitariam ao indivíduo o incremento de medidas defensivas que não possibilitam o desenvolvimento”, escreve Gadbem em seu trabalho.
Entre essas medidas defensivas, aponta o psiquiatra, está o comportamento onipotente, cujas características são: agir sem pensar e não tolerar a frustração, entre outras. “Desse modo, a identidade dos usuários compulsivos de drogas funcionaria como as muralhas de uma fortaleza, prontas a defender quem ali habita. Mostram-se altas e imponentes, mas escondem seres frágeis e inseguros, que de outro modo não poderiam sobreviver, quiçá desenvolverem-se na busca de sua independência pessoal”, explica Gadbem. O uso de drogas, prossegue o especialista, é um ato ritualístico.
A experiência da repetição, diz, protege o drogadicto do contato com o novo, com o angustiante. “É comum os usuários compulsivos dizerem que nada se compara ao prazer obtido na primeira vez que consumiram determinada droga. Ou seja, todas as outras sessões são uma tentativa de voltar à primeira dose”. O exercício adequado da função paterna, sustenta o psiquiatra, auxiliaria o indivíduo a se libertar da droga, inserindo-o num outro contexto, no qual seria possível o desenvolvimento de uma identidade pessoal. Nesse aspecto, nota Gadbem, os hospitais psiquiátricos seriam altamente terapêuticos se exercessem essa função paterna ao longo do tratamento dos drogadictos. “É preciso intervir no ritual, impor limites, estabelecer regras. O problema do usuário compulsivo, insisto, não é a droga em si, mas sim a sua dificuldade em amadurecer”.
De acordo com o pesquisador, esse aprendizado leva tempo e varia de acordo com a pessoa. O papel da família nesse processo é fundamental. O usuário compulsivo de drogas, afirma, não deve ser estigmatizado, dado que é o reflexo de uma situação familiar que precisa ser revista. “O problema das drogas é sério, mas não pode continuar sendo encarado apenas sob um ponto de vista único. Não basta olhar somente para as drogas, para os traficantes ou para a questão da descriminalização. É preciso que nos voltemos para a pessoa do drogadicto”.
A sociedade atual, narcisista, promoveu a desvalorização da figura paterna, segundo o psiquiatra. A chamada “produção independente”, rotineiramente abordada nas novelas da televisão, é um exemplo dessa situação, a seu ver. “Penso que temos que resgatar a figura do pai. Ela é fundamental para a formação dos filhos”, conclui Gadbem, membro do Instituto da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro e professor da Universidade do Vale do Rio Verde (Unincor), em Três Corações, Minas Gerais. Contatos com o psiquiatra podem ser mantidos pelo e-mail .

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Alienação Parental – Impactos na saúde pública e invisibilidade social.



Prof. Dr. Julio Cesar Rosa *
Na história da humanidade milhões de vidas foram ceifadas vítimas da ausência da ciência.
Ainda hoje, vidas inocentes são perdidas para a ignorância, para a miséria, para a covardia e para a resistência.
Resistência à mudança, ao novo, ao chamamento à contemporaneidade (Paulino, 2008).
Antes do final do século XIX os mosquitos eram considerados meros causadores de incômodo. Após a descoberta, de que a malária era transmitida pelo mosquito Anopheles sp. , governos de todo o mundo puseram-se a erradicar esses insetos vetores drenando pântanos e pulverizando as áreas infestadas com inseticidas. Atualmente a malária mata cerca de dois milhões de pessoas por ano, principalmente na África.
No caso da febre amarela, as primeiras suspeitas de que uma espécie de mosquito pudesse transmiti-la ocorreram no final do século XIX. Carlos Juan Finlay em Cuba, praticamente descobriu que o mosquito era responsável pelo flagelo, muito antes do agente viral ser conhecido. Lamentavelmente seu trabalho não foi suficiente para convencer a comunidade científica, atrasando o estudo da doença (Finlay, 1981).
Carlos Finlay foi considerado pelos cubanos como um velho teórico louco. Seus trabalhos foram facilmente contestados, não tinham rigor científico, foram conduzidos em área endêmica.
No Rio de Janeiro, médicos e outros associavam a epidemia de febre amarela de 1.850 ao tráfico de escravos. Os africanos tinham os sintomas da doença com menor severidade. Ao contrário dos europeus. D. Pedro II e a imperatriz perderam seu filhinho de um ano e meio (Franco, 1976).
No final de 1849 o andor de São Benedito (santo negro) não foi levado à procissão, deixaram-no na sacristia. Na estação chuvosa do ano posterior surgiu a primeira grande epidemia de febre amarela na cidade. As beatas concluíram que o flagelo era vingança do santo ofendido (Chalhoub, 2004).
Milhões de seres humanos, desde os egípcios, faleceram de arteriosclerose, uma disfunção que bloqueia as artérias (Parry, 1799). Anichkov e Chalatov, dois jovens militares russos descobriram em 1913 que o colesterol era efetivamente um dos principais fatores para o surgimento desta doença (Anichkov e Chalatov,1913).
A importante descoberta foi negligenciada pela comunidade científica por cerca de quatro décadas. No ano de 1958, descobriu-se que o stress emocional podia influenciar no nível sanguíneo de colesterol. Ainda hoje, com todo o vasto conhecimento nesta área, os humanos morrem com problemas associados à ingestão da lipoproteína de baixa densidade – o mau colesterol (Friedman e Friedland, 2000).
No século XIX o médico húngaro Ignác Semmelweis dissecou inúmeros cadáveres de mulheres mortas em busca de um padrão que explicasse a febre puerperal – infecção devastadora, cruelmente letal para as mães após o parto. Concluiu que os próprios médicos transmitiam a doença para as pacientes, uma vez que não lavavam as mãos e os instrumentos entre as autópsias e os partos efetuados. Fato que abalou a comunidade médica e científica da época.
Semmelweis implementou medidas de higiene no Hospital de Viena e em alguns meses o número de falecimentos caiu significativamente. Isso só agravou a acusação que paraiva sobre os médicos.
O obstetra Semmelweis foi duramente criticado, internado num hospício em Viena foi brutalmente espancando e faleceu (Nuland, 2005).
Um dos poucos médicos que suspeitou que Semmelweis estava correto cometeu suicídio ao chegar à conclusão que tinha causado a morte da própria sobrinha ao fazer seu parto.
As pessoas citadas estavam, sob muitos aspectos, adiante do seu tempo, dedicaram-se com determinação e paixão às causas que abraçaram, trouxeram luz e esperança sobre os problemas, embora incompreendidos. O tempo, contudo, mostrou que elas estavam certas - dores, angústias e mortes poderiam ter sido evitadas.
Nas últimas décadas novos heróis surgiram - sem nervos de ferro ou músculos de aço lutam pela dignidade das famílias e, acima de tudo, pelo melhor interesse das crianças, embora muitas vezes sejam mal interpretados como foram as pessoas que lutaram no passado.
Citarei alguns nomes entre tantos: Alan Minas, Alberto Santos, Ana Guedes-Pinto, Analdino Rodrigues Paulino Neto, Andreia Calçada, Caetano Lagrasta Neto, Elízio Perez, Eulice Jaqueline Cherulli, Evandro Luiz Silva, Flávio Bastos, Maria Berenice Dias, Maria Antonieta Pisano Motta, Maria Luíza Campos da Silva Valente, Miguel Gonzaga, Nancy Andrighi, Nilson Falcão, Priscila Fonseca, Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, Régis de Oliveira, Rosana Barbosa Cipriano Simão, Sandra Regina Vilela, Silvia Emiliano e Terezinha Féres-Carneiro.
A ALIENAÇÃO PARENTAL descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente (Gadner, 1985).
É forma de abuso emocional e psíquico, que pode causar à criança ou adolescente distúrbios psicológicos. A infância e adolescência são roubadas quando os pais envolvem-se em separações litigiosas introduzindo os filhos no mundo estressante da justiça.
Os menores observam tristemente os pais numa disputa insana, onde na maioria das vezes o desrespeito, o medo, a mentira e a insegurança imperam, destruindo os valores morais.
O sofrimento dos filhos não está necessariamente associado à separação do casal, mas sim ao conflito e a privação do convívio com um dos pais.
Quando a morte conjugal é confundida com a da vida parental os filhos são cruelmente massacrados (Souza, 2008). Souza (2008) cita que: Compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores, circunstância que não se altera com a separação. Assim, na qualidade de titular do poder familiar o não guardião é co-responsável pela formação integral do filho... mesmo depois da separação, a criação dos filhos é peça a ser tocada a quatro mãos.
Aqueles que isso se negam ferem a ética das relações de família e fazem por DESMERECER os filhos que têm. Processos judiciais onerosos e de longa duração tramitam nas varas de famílias cujos resultados finais não contemplam vencedores, apenas perdedores sendo os menores os maiores prejudicados, uma vez que parcela significativa de juízes confere a Guarda Monoparental para as mães, que podem praticar Alienação Parental, comprometendo o sadio desenvolvimento psíquico e emocional dos filhos que necessitam de um amplo convívio materno e paterno (Guedes-Pinto, 2009).
Silva (2008) comenta que pais alienadores: São pais instáveis, controladores, ansiosos, agressivos, com traços paranoicos, ou, em muitos casos, de uma estrutura perversa. Referidos sintomas podem ficar parcialmente controlados, durante parte da vida, ou no caso, do casamento, mas em muitos eclode com toda sua negatividade e agressividade ante a separação litigiosa.
A perversão pode ser dissimulada em pequenas atuações, que também passa meio despercebido durante o casamento. Mas de fato estavam lá, não é a separação que os instaura, ela apenas os revela.
A separação conjugal pode gerar na mãe o sentimento de traição, raiva, abandono, rejeição etc. o que poderá conduzir ao desejo de vingança, resultando numa cruzada de destruição da imagem do ex-marido e o impedimento do convívio entre os filhos e o pai (Dias, 2008).
O advogado Marcos Duarte cita que (disponível em: http://www.ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=516. Acesso em: 28 mar. 2012: A Síndrome da Alienação Parental esconde verdadeiras tragédias familiares onde o amor e o ódio se misturam a um só tempo.
O alienador parental é um psicopata sem limites e, o que é pior, socialmente aceito e sem a menor possibilidade de cura clínica. Talvez seja esta a razão de também ser conhecida a SAP como Síndrome de Medeia em alusão à peça escrita por Eurípedes, dramaturgo grego, no ano de 431 antes de Cristo: "Jasão corre para a casa de Medeia a procura de seus filhos, pois ele agora teme pela segurança deles, porém chega tarde demais. Ao chegar em sua antiga casa, Jasão encontra seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe, e Medeia já fugindo pelo ar, em um carro guiado por serpentes aladas que foi dado a ela por seu avô o deus Hélios. Não poderia ter havido vingança maior do que tirar do homem sua descendência. Os mitos podem contribuir para entendermos a realidade social de um povo, seus costumes, seu sistema político e sua economia (Mendes, 2000).
A história, a cultura, os mitos e as lendas auxiliam nossas reflexões a respeito do mundo que nos cerca. Gonzalez e colaboradores (1994) observaram que nas circunstâncias de separações litigiosas, os filhos normalmente efetivam aliança com o genitor guardião, fenômeno semelhante à Síndrome de Estocolmo, na qual os sequestrados se identificam com seus sequestradores.
A síndrome de Estocolmo pode muito bem ser identificada na literatura infantil - A Bela e a Fera que narra a história de uma menina bela e inteligente que é vitima de cárcere privado por uma Fera, e por fim desenvolve um relacionamento afetivo e se casa com a fera.
Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_Estocolmo Acesso em: 28 mar. 2012.
Um belo conto infantil retrata a vida de duas rosas que sobrevivem num pequeno Planeta chamado Amanda iluminado apenas por uma clara lua rosa. No início dos tempos as duas belas flores recebiam sua energia vital de duas importantes estrelas na Constelação Parental.
A estrela Medeia sofreu desequilíbrio no núcleo atômico evoluindo, repentinamente, para uma estrela anã negra que eclipsou a luz da estrela Jasão iniciando sobre as frágeis rosas um reinado de trevas e tiranias.
O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil diz na sua íntegra: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O direito à convivência familiar e comunitária! Em Alice no País das Maravilhas a protagonista cai num buraco e emerge num mundo desequilibrado no qual a tirania avança. Incrédula, assustada, confusa e sem acreditar no que observava Alice caminha entre a loucura e a realidade.
Crianças em todo o planeta são vítimas de diversos tipos de violências, inclusive praticadas pelo próprio pai ou pela mãe. Inúmeras instituições como a Apase, Pais por Justiça, SOS-Papa, Parental Alienation, Amor de Papa, Fathers Are Capable etc. empunham sua espada Vorpal para lutar contra o temível Jaguardarte, representado muitas vezes pelo judiciário.
Analdino Rodrigues Paulino Neto – Presidente Nacional da ONG APASE na Iª Conferência Internacional “Igualdade Parental Séc. XXI” (22 e 23 de Março de 2012) citou que: Temos no Brasil 60 milhões de menores, de 0 a 17 anos. Destes 60 milhões de menores, 20 milhões são filhos de pais separados, sendo que 16 milhões sofrem da Alienação Parental em algum grau.
Apenas 4 milhões passam ilesos pelas separações litigiosas...
O judiciário é moroso e está tendo dificuldades em aplicar a Lei da Alienação Parental, assim como a Lei da Guarda Compartilhada, mas cada vez mais os alienadores estão sendo punidos pela lei, inclusive com inversão da guarda. Esta prática está se tornando comum no judiciário mais contemporâneo no Brasil.
O judiciário comprometido com as leis está dando finais de semanas alternados com dias alternados no meio da semana, normalmente com o pai pegando os filhos na escola após as aulas nas terças e quintas e devolvendo de manhã, na escola, anterior às aulas, nas quartas e sextas.
O tempo passa. A infância e a esperança estão sendo perdidas por muitos. Reflexões e mudanças são necessárias para a tão almejada qualidade de vida. Urge a necessidade de mediação familiar nos Tribunais brasileiros.
O Juiz de Direito, Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, "Os filhos e as separações dos pais" comenta (www.jurisway.org.br):
Sabemos como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentará ao máximo permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor de pai e mãe.
Daí o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações, mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos.
Desentendimentos ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados.
Erramos e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de amor, de pai, e de mãe.
Pinto (2011) descreve as consequências de ordem moral e psíquica apresentadas por crianças vítimas da alienação, baseando-se no artigo “Alienação Parental” de Marco Antônio Garcia de Pinho:
1) Isolamento: A criança isola-se do mundo que a rodeia, adotando uma postura ensimesmada, como forma de retratar o abandono e o vazio que sente, os quais não podem ser supridos senão pela figura do próprio pai (ou mãe).
2) Baixo rendimento escolar: a criança desenvolve uma aversão à escola, não participa das atividades, não se socializa com os demais colegas de turma, não realiza as atividades propostas pelos professores, adotando uma postura de total apatia.
3) Depressão, melancolia e angústia: são sintomas bastante recorrentes, manifestam-se em diferentes graus de acordo com as condições pessoais de cada criança.
4) Fugas e rebeldia: os filhos tentam com essa atitude chamar atenção e fazer com que o genitor ausente se compadeça de sua situação e volte para casa.
5) Regressões: Adota uma atitude relacionada a uma idade mental inferior à sua, como uma forma de “retornar” a uma situação anterior onde o conflito não existia; também ligado à perda do referencial paterno (ou materno).
6) Negação e conduta antissocial: a criança passa a negar o processo de separação dos pais, ao mesmo tempo em que o internaliza. Por outro lado, de forma consciente ou inconsciente reconhece o dano que seus pais vem lhe causando e adota um comportamento antissocial como forma de puni-los.
7) Culpa: a criança se sente culpada e responsável pela separação dos pais.
8) Aproveitamento da situação-enfrentamento com os pais: a criança se beneficia da situação, adotando-a como desculpa para seus fracassos e mau comportamento.
09) Indiferença: A criança adota uma postura de total alheamento da situação.
Algumas estatísticas trazidas pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família:
- 72% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares de pais separados;
- 70% dos delinquentes adolescentes e pré-adolescentes cresceram distantes de um genitor;
- Crianças sem a presença do pai têm 2 vezes mais probabilidades de baixo rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª infância;
- A taxa de suicídio (ou tentativa) entre adolescentes de 16 e 19 anos de idade triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou tentativas de autoextermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou distantes;
-Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis;
-Crianças na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e outras drogas;
-Filhas distantes de pai têm 3 vezes mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo da adolescência;
-Crianças na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de fala;
-Vivendo em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da criança se graduar com êxito em nível superior cai em 30%;
-Meninas que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se divorciarem;
-Meninas que crescem distantes da figura do pai têm 5 vezes mais chances de perderem a virgindade antes da adolescência;
- O pai é o normatizador da estrutura mental e psíquica da criança; o excesso de presença materna põe em risco a construção mental dos filhos e isto ocorre em 100% dos casos, mormente com filhos únicos, onde nem sequer haverá mais o referencial do pai, gerando o clássico processo da chamada "fusão" da mãe.
- A ausência do amor paterno está associada à falta de autoestima, instabilidade emocional, irregularidades hormonais, introspecção, depressão, ansiedade, rejeição, negação, vivendo um mundo irreal num ‘universo paralelo’, fantasiando um ‘pai’ e desencadeando outras inverdades e surtos.
- O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites necessários para o futuro, mormente limites da sexualidade, independência, capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e superação.
Bibliografia
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Paulino, Analdino Rodrigues Neto. Chamamento à contemporaneidade. In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador). Guarda Compartilhada - Dois lares é melhor que um - Aspectos psicológicos e jurídicos. 2ª ed. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2011.
Pinto JMTA. Síndrome da alienação parental: a implantação de falsas memórias em desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 93, 01/10/2011 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.phpn_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10546 Acesso em 24/03/2012.
Silva EL, Resende M. A Exclusão de Um Terceiro. In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador). Síndrome de Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2008. p. 27.
Souza, Raquel Pacheco Ribeiro de. A Tirania do Guardião. In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador). Síndrome de Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2008. p. 8.
* Bacharel em Ciências biológicas pela UNG. Especialização em Vigilância Sanitária pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Mestre e Doutor em Saúde Pública pela USP. Especialista em Alienação Parental. Coordenador de cursos de formação continuada, roteiros monitorados, supervisão de projetos e produção de materiais educativos e ambientais. Professor dos cursos de Administração de Empresas, Educação Ambiental, Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental e Engenharia de Produção do Centro Universitário Estácio Radial. Trabalha há 20 anos com crianças/adolescentes e adultos com educação ambiental e estudo do meio, utilizando o ambiente para sensibilizar e ampliar a consciência ecológica.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Grécia é repreendida de novo por lentidão judicial


CONJUR - JUSTIÇA TARDIA

Grécia é repreendida de novo por lentidão judicial

A Grécia ganhou um novo prazo para decidir como vai indenizar as vítimas da lentidão do Judiciário grego. Na semana passada, a Corte Europeia de Direitos Humanos determinou que o país aprove, em até um ano, uma lei para compensar aqueles atingidos pela morosidade judicial. É a terceira vez que o tribunal europeu cobra dos gregos uma resposta pela falta de agilidade nos julgamentos.
Como o governo da Grécia ainda pode recorrer para a câmara principal de julgamentos da corte, o prazo está suspenso. Enquanto isso, também ficam paralisadas as mais de 250 reclamações enviadas à Corte Europeia sobre a lentidão da Justiça grega.
Em dezembro de 2010, o tribunal já tinha exigido que a Grécia garantisse uma recompensa para os jurisdicionados. Em abril deste ano, mais uma vez, os juízes europeus condenaram a lerdeza da Justiça grega e pediram que algo fosse feito. Na ocasião, a corte fez uma estimativa de quanto deve durar um caso criminal e concluiu que sete anos são suficientes. Se passar disso, o acusado deve ser indenizado.
A decisão da semana passada é mais abrangente porque considerou também os processos cíveis. O tribunal entendeu que quem espera anos para ter uma resposta da Justiça Cível também tem direito de ser recompensado. A corte europeia analisou a reclamação enviada pela grega Panagoula Glykantzi, que espera desde 1996 a solução de um processo trabalhista que ela moveu contra um empregador. Os juízes consideraram a espera abusiva e mandaram a Grécia pagar 10 mil euros (cerca de R$ 25 mil) de indenização para a jurisdicionada.
Passos de tartaruga
A Grécia não é o único país europeu que sofre com a demora da Justiça. No final de 2011, quase 22% das reclamações à espera de julgamento pela Corte Europeia de Direitos Humanos tratavam da morosidade judicial. A Itália lidera o ranking das mais acionadas.
Segundo relatório divulgado em abril pelo tribunal, em dezembro de 2011, dos 2,5 mil processos contra a Itália, 1,8 mil eram reclamações contra a lentidão do Judiciário italiano — incluídos nesses 133 ações que reclamam da demora da Justiça italiana justamente para indenizar vítimas da demora da Justiça.
Clique aqui para ler a decisão em francês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2012

terça-feira, 6 de novembro de 2012

CONVIVER com o PAI é um BOM INVESTIMENTO para as CRIANÇAS


CONVIVER com o PAI é um BOM INVESTIMENTO para as CRIANÇAS

Por: Diário da Saúde - dezembro de 2008


 
Tempo passado com o papai é um tempo muito bem gasto
Participação dos pais na educação dos filhos

Mais tempo dedicado pelos papais aos seus filhos resulta em crianças mais inteligentes e adultos mais bem-sucedidos.
A descoberta é de uma pesquisa que acompanha milhares de ingleses desde que eles nasceram entre os dias 3 e 9 de Março de 1958.
A pesquisa também revelou que pais com maior nível educacional têm um efeito ainda maior sobre a inteligência e a capacidade de auto-realização dos seus filhos.

Tipo de pai

"Não é apenas o caso de se ter o papai por perto, estamos falando sobre que tipo de pai ele é," afirma o psicólogo Daniel Nettle, da Universidade de Newcastle. Em sua pesquisa, ele analisou os dados de mais de 10.000 crianças ao longo de 50 anos.
Os dados de acompanhamento dessas "crianças de 58" terão muitas outras aplicações e possibilidades de estudos e já foram utilizados em diversas outras pesquisas.
O Dr. Nettle utilizou informações coletadas nos anos 1960 e 1970, quando as mães responderam um questionário dizendo quanto tempo os pais passavam com as crianças. As opções iam desde "Não se aplica" até "O mesmo que a mãe." Outras questões monitoraram os níveis de QI (quociente de inteligência), renda e educação das famílias.

Crianças mais inteligentes

Aos 11 anos de idade, as crianças que tinham pais com alto envolvimento em sua criação tiveram resultados de testes de QI significativamente superiores aos das crianças com pais menos presentes.
O destaque social e a influência dos pais em seu meio também exerceram influência positiva sobre os filhos enquanto crianças. Contudo, essa diferença não se manteve quando essas crianças se transformaram em adultos, e foram novamente avaliados aos 42 anos de idade.

Obstáculos para subir na vida

A influência positiva dos pais foi maior sobre os filhos do que sobre as filhas. Os pesquisadores especulam que isso pode se dever à maior quantidade de obstáculos que os homens enfrentam para subir na escala social, e que o melhor preparo oferecido pelos pais facilitou em seu enfrentamento desses desafios.
A pesquisa foi publicada no exemplar de Dezembro do jornal Evolution and Human Behavior.
O nosso aleitamento.com é um apoiador da participação plena dos homens na vida dos seus(as) filhos(as).

Desde 2003 coordenamos a CAMPANHA de VALORIZAÇÃO do CUIDADO PATERNO.

http://www.aleitamento.com/cuidado-paterno/conteudo.asp?cod=496

Guarda Compartilhada - São Paulo


318.01.2011.008305-6/000000-000 - nº ordem 1202/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. R. D. S.  X  G. A. D. O. - Fls. 85/87 - Sentença nº 978/2012 registrada em 25/10/2012 no livro nº 177 às Fls. 49/51: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA movida por MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA contra GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA para conferir aos litigantes a guarda compartilhada da filha Pâmela Ingrid Rocha da Silva. Sem custas e despesas processuais a ressarcir, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 20).
Concedo à ré os benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerimento de fls. 41; anote-se. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos. Arbitro os honorários dos advogados nomeados às fls. 07 e 42 em 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; expeçam-se certidões. P.R.I. Leme, 22 de outubro de 2012. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV JOSIANA CRISTINA PIRES LANÇONI OAB/SP 201416 - ADV DANILO TEIXEIRA OAB/SP 273312

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Palmeiras das Missões-RS - ABCF e a OAB/RS promovem campanha que visa o Combate à Alienação Parental

Dir Gianfábio e Sra. Letícia Hamel

Objetivando a continuidade na busca de aliados e na ampliação das redes de proteção na causa contra a Alienação Parental (AP), hoje à tarde (31/10/2012)  O Diretor da ABCF Gianfábio realizou uma visita em duas instituições importantes no município de Palmeira as Missões/RS.  Esteve no CEDEDICA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e da Adolescência) onde foi recepcionado gentilmente pela Coordenadora e Pedagoga Letícia Hamel. Na continuidade, visitou o Ministério Público onde foi recebido Assessora do Promotor da Infância e Adolescência local. Para elas foram distribuídos os materiais de divulgação da campanha. Esperamos que em mais esta cidade possamos mobilizar os poderes públicos e a população acerca dessa relevante causa.

GUARDA COMPARTILHADA EVITA MANIPULAÇÃO DE FILHOS


GUARDA COMPARTILHADA EVITA MANIPULAÇÃO DE FILHOS

Por Eduardo Barbosa
O Código Civil de 2002 estabeleceu três espécies de guarda dos filhos: a compartilhada, a unilateral e a concedida a terceiros.
Muito comentada e até em moda, a guarda compartilhada, também chamada de conjunta, acontece quando os pais conservam o direito de guarda e de responsabilidade dos filhos, alternando em períodos determinados sua posse. Para muitos doutrinadores modernos, é a chamada cogestão da autoridade parental.
O artigo 1.583 do CC estabeleceu:
Parágrafo 1. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1584, parágrafo 5) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Parágrafo 2. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. Parágrafo 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. Parágrafo 4º Vetado. Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser. I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divorcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades especificas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. Parágrafo 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. Parágrafo 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
O propósito do legislador foi priorizar o melhor interesse da criança e adolescente. Nesse sentido, muitos juízes de Família estão adotando a guarda compartilhada, principalmente quando não há consenso entre os pais.
Na guarda compartilhada, o juiz define uma residência única, ou mesmo duas, sendo preservado sobremaneira o direito à convivência do genitor com quem os menores não residem.
Um dos motivos pelos quais a guarda compartilhada está sendo mais adotada ultimamente é que se evite a Síndrome da Alienação Parental, que acontece quando um dos cônjuges incita o filho a cultivar a repulsa em relação ao outro cônjuge. No caso da guarda compartilhada, ambos os pais estão mais presentes na vida dos filhos, dificultando a prática da síndrome, pois os genitores podem ver os filhos em dias mais frequentes e consecutivos, não sendo escravos do rigor das visitas marcadas mais espaçadamente.
Essa forma difere da guarda unilateral, onde geralmente o pai convive com o filho em fins de semana alternados — pega a criança na sexta-feira à tarde e devolve no domingo no fim do dia — e um turno da semana, que é comum ser na quarta-feira à tarde.
Claro que, na teoria, a guarda compartilhada é mais saudável aos filhos, pois eles convivem mais com os pais. Contudo, são poucos os casais que sabem separar as funções conjugais das parentais, permitindo que o filho compartilhe o cotidiano com seu genitor de forma serena e tranquila.
Ressalvando que em Direito de Família deve-se observar cada caso em particular, a guarda compartilhada deve ser mais empregada pelos juízes de Família, pois permite a convivência maior do genitor que não reside com o filho, existindo mais liberdade de movimentos para ambos.
Na prática, as mães acabam por compartilhar a criação dos filhos com as empregadas, especialmente as babás, ou com creches, avós, vizinhos e amigos, disponibilizando, em muitos casos, tempo maior a essas pessoas do que ao próprio pai.
É inaceitável que a guarda não seja compartilhada com o genitor da criança, pois em muitos casos o que ocorre é um egoísmo odioso do detentor da guarda, e uma forma de manifestação de poder e, quem sabe, uma aparência da Síndrome da Alienação Parental.
Eduardo Barbosa, eduardo@eduardobarbosaadv.com.br
Advogado, Conselheiro da OAB/RS, Diretor da ESCOLA DA OAB/RS, Professor da AASP/SP, Professor da ESADE/RS, Professor da ESA/RS. Atua no Brasil e em Portugal
Eduardo Barbosa é advogado, diretor da Escola Superior de Advocacia no Rio Grande do Sul, conselheiro estadual e membro da 2ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.