terça-feira, 6 de novembro de 2012

Guarda Compartilhada - São Paulo


318.01.2011.008305-6/000000-000 - nº ordem 1202/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. R. D. S.  X  G. A. D. O. - Fls. 85/87 - Sentença nº 978/2012 registrada em 25/10/2012 no livro nº 177 às Fls. 49/51: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA movida por MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA contra GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA para conferir aos litigantes a guarda compartilhada da filha Pâmela Ingrid Rocha da Silva. Sem custas e despesas processuais a ressarcir, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 20).
Concedo à ré os benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerimento de fls. 41; anote-se. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos. Arbitro os honorários dos advogados nomeados às fls. 07 e 42 em 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; expeçam-se certidões. P.R.I. Leme, 22 de outubro de 2012. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV JOSIANA CRISTINA PIRES LANÇONI OAB/SP 201416 - ADV DANILO TEIXEIRA OAB/SP 273312