terça-feira, 11 de setembro de 2012

ferramenta para afastar homens do lar e afastar pais de seus filhos

Ultimamente vimos criticando os Juizados de...
Alexandra Ullmann 9 de Setembro de 2012 19:19
Ultimamente vimos criticando os Juizados de VIolência Doméstica em razão de advogados e partes mal intencionadas se utilizarem desta ferramenta para afastar homens do lar e afastar pais de seus filhos. Para evitar que isto ocorra, basta requerer ao Juízo que a medida protetiva seja aplicada somente à mulher e não ao filho e a decisão refletirá o pedido. E foi assim esta semana em uma decisão da Juíza do I JVD, Dra. Renata Amaral: "1) Proibição de APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E FAMILIARES fixando o limite mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros de distância entre o autor do fato e a vítima, ressalvando-se por ocasião do exercício do direito de visitação por parte do requerido ao filho menor do casal, na forma a ser regulamentada na Vara de Família, na forma do artigo 22, inciso III, ´a´ da Lei 11340/06, ficando resguardado que o direito de visita do filho do casal deverá ser realizada através de 3ª pessoa...". O profissional escolhido reflete a vontade da parte.