Advogada e professora Nachara Sadalla: combate a alienadores |
Um pai recorre à Justiça pleiteando o direito de conviver
com suas filhas que, com a separação, ficaram com a mãe. Esta, por sua vez,
insatisfeita com o fim do relacionamento, decidiu que iria se vingar e, sem
medir as consequências, proibiu as filhas de se encontrarem e nem sequer se
comunicarem com o pai, fazendo-as crer que ele as teria abandonado, constituído
nova família e, portanto, não desejava ser incomodado. As filhas, não obstante
estranharem tudo aquilo e, apesar do pungente sofrimento, acataram as determinações
da mãe e cresceram acreditando que realmente teriam sido preteridas pelo pai.
Com a ação judicial proposta, ambas tomaram conhecimento de que a história
contada pela mãe era absolutamente falsa. Durante a audiência, pai e filhas
abraçaram-se demoradamente e, em silêncio, apenas choravam. Insensível àquela
cena comovente e alheia aos sofrimentos diante de si expostos, a juíza,
motivada pela condição social e tradição familiar da mãe, negou ao pai o seu
direito de convivência com as filhas, relegando-o a mera condição de provedor.
Ele, em protesto, afixou cartazes nos arredores do Judiciário manifestando seu
amor às filhas. Estas, em um gesto de irresignação e revolta contra a mãe e
manifestação de amor ao pai, desenharam corações sobre os cartazes e escreveram
“papai, eu t. a.” (eu te amo). A narrativa acima não é uma ficção. Em razão de
casos dessa natureza foram criados movimentos de reação mundo à fora, como
“Father for Law” ou “Pais por Justiça”, protestando e reivindicando
providências legislativas em relação à denominada Síndrome da Alienação
Parental. Deram grande contribuição para uma mudança de conceitos (ou
preconceitos) em relação aos pais que, com a separação conjugal, eram reduzidos
pela Justiça à condição de meros provedores financeiros. No Brasil, foi criada
a Lei n.˚ 12.318/10 que define como sendo Alienação Parental a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham autoridade, guarda ou vigilância
para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à
manutenção de vínculo com este. Para a advogada e professora universitária
Nachara Sadalla, doutoranda pela Universidad del Museo Social Argentino, é
preciso subsidiar o Judiciário para combater atos tão nocivos de guardiões
alienadores e, nos casos extremos, apená-los. O Estado não pode ficar
esperando apenas pelo bom senso dos pais para assegurar aos filhos ambiente
familiar sadio e estável, sobretudo num contexto de rompimentos afetivos e
psicológicos.
Fonte: Jornal Opção (http://www.jornalopcao.com.br/colunas/rbita-juridica/sindrome-de-alienacao-parental-os-filhos-como-objetos-de-vinganca); Órbita Jurídica - Edição 1931 de 8 a 14 de julho de 2012 por Manoel L. Bezerra Rocha