quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Síndrome de Alienação Parental: os filhos como objetos de vingança



Advogada e professora Nachara Sadalla: combate a 
alienadores

Um pai recorre à Justiça pleiteando o direito de conviver com suas filhas que, com a separação, ficaram com a mãe. Esta, por sua vez, insatisfeita com o fim do relacionamento, decidiu que iria se vingar e, sem medir as consequências, proibiu as filhas de se encontrarem e nem sequer se comunicarem com o pai, fazendo-as crer que ele as teria abandonado, constituído nova família e, portanto, não desejava ser incomodado. As filhas, não obstante estranharem tudo aquilo e, apesar do pungente sofrimento, acataram as determinações da mãe e cresceram acreditando que realmente teriam sido preteridas pelo pai. Com a ação judicial proposta, ambas tomaram conhecimento de que a história contada pela mãe era absolutamente falsa. Durante a audiência, pai e filhas abraçaram-se demoradamente e, em silêncio, apenas choravam. Insen­sível àquela cena comovente e alheia aos sofrimentos diante de si expostos, a juíza, motivada pela condição social e tradição familiar da mãe, negou ao pai o seu direito de convivência com as filhas, relegando-o a mera condição de provedor. Ele, em protesto, afixou cartazes nos arredores do Ju­diciário manifestando seu amor às filhas. Estas, em um gesto de irresignação e revolta contra a mãe e manifestação de amor ao pai, desenharam corações sobre os cartazes e escreveram “papai, eu t. a.” (eu te amo). A narrativa acima não é uma ficção. Em razão de casos dessa natureza foram criados movimentos de reação mun­do à fora, como “Father for Law” ou “Pais por Justiça”, protestando e reivindicando providências legislativas em relação à denominada Síndrome da Alie­nação Parental. Deram grande contribuição para uma mudança de conceitos (ou preconceitos) em relação aos pais que, com a separação conjugal, eram reduzidos pela Justiça à condição de meros provedores financeiros. No Bra­sil, foi criada a Lei n.˚ 12.318/10 que define como sendo Alienação Parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. Para a advogada e professora universitária Nachara Sadalla, doutoranda pela Uni­ver­sidad del Museo Social Argentino, é preciso subsidiar o Judiciário para combater atos tão nocivos de guardiões alienadores e, nos ca­sos extremos, apená-los. O Es­tado não pode ficar esperando apenas pelo bom senso dos pais para assegurar aos filhos ambiente familiar sadio e estável, sobretudo num contexto de rompimentos afetivos e psicológicos.
Fonte: Jornal Opção (http://www.jornalopcao.com.br/colunas/rbita-juridica/sindrome-de-alienacao-parental-os-filhos-como-objetos-de-vinganca); Órbita Jurídica - Edição 1931 de 8 a 14 de julho de 2012 por Manoel L. Bezerra Rocha