by Bianca Garibaldi - http://direitoainocencia.wordpress.com/author/cazzetta/ |
(Imagem meramente ilustrativa)
A autora da ação que revelou opção
sexual à família e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que
visitava a mãe, ganhou o direito de regulamentação de visitas.
Na decisão do Juízo da Vara de
Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, a autora
poderá realizar visitas à mãe, sem a presença dos irmãos e sobrinhos.
Caso
A autora da ação relatou que morava
na casa de sua mãe, juntamente com os irmãos, até o ano de 2009, quando mudou de
residência em razão das ameaças e agressões perpetradas por seus irmãos quando
foram informados de sua opção sexual. Desde então, nas visitas que realiza na
casa da mãe, é humilhada e insultada.
Requereu na Justiça a concessão de
liminar para que seja estabelecida visitação sua e de sua companheira à
genitora, sem a presença dos irmãos, além da fixação definitiva de visitas.
Alegou que a mãe está com problema de saúde e não pode ser incomodada com
problemas familiares.
Decisão
O Juiz de Direito Cairo Roberto
Rodrigues Madruga, da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon,
deferiu o pedido com base no Estatuto do Idoso, que prevê no art. 3º o direito
do idoso à convivência familiar.
O Magistrado afirmou ainda que a
idosa manifestou o desejo de receber a visita da autora e de sua companheira e
que sua vontade não está sendo respeitada pelos demais filhos, réus no
processo.
Na decisão ficou determinada a
visitação da autora à mãe da seguinte forma: no primeiro final de semana de cada
mês, iniciando a visitação às 18h de sexta-feira e encerrando-se às 18h de
domingo, podendo levar a genitora para passear e pernoitar em sua residência ou
podendo, juntamente com sua companheira, passar o final de semana na residência
da genitora, tudo conforme a vontade, condições físicas e de saúde da idosa, e
em todas as terças e quintas-feiras, das 14h às 19h e no terceiro sábado do mês
também das 14h às 19h, sendo permitida a presença da companheira se a genitora
assim o desejar.
O magistrado também determinou que
durante a visitação da autora e sua companheira à genitora, seja na visitação de
final de semana ou durante a semana, excetuada a irmã da autora, todos os demais
irmãos e netos deverão se abster de comparecer à residência da matriarca
(inclusive no pátio), sendo excetuada esta determinação apenas em caso de
necessidade da idosa, caso seja solicitado auxílio pela autora ou por Selma, bem
como deverão se abster de praticar qualquer ato tendente a inviabilizar ou
tumultuar a visitação, sob pena de incidência de multa para o caso de
descumprimento da determinação judicial.
Processo nº 11100568370 (Comarca de
Porto Alegre)
- Obrigado Bianca. (Sergio Moura)