sábado, 25 de agosto de 2012

O Brasil é a favor da Guarda Compartilhada, por que não acontece?


Ás vésperas de comemorarmos o segundo aniversário da aprovação da Lei da Alienação Parental estamos as voltas com uma luta, que no mínimo indica um contrassenso Social e Jurídico.
Há quatro anos foi aprovada a Lei da Guarda Compartilhada, imperceptíveis foram as mudanças e no desespero, nasceu o PL 1009/11, buscando que a Justiça desse o valor que a lei merecia, e que realmente ela conseguisse ser respeitada.
A Associação Brasileira Criança Feliz participou das campanhas de aprovação da Lei da Guarda Compartilhada e também da Lei da Alienação Parental e pergunta:
Precisaria uma lei para que outra fosse aplicada? Onde está o problema? Por que tanta resistência em se praticar o óbvio? 
A medicina, a Psicologia e a Sociedade sadia já firmaram posição, o que está faltando?
Convidamos a Sociedade Brasileira e principalmente os Operadores do Direito a refletirem e nos ajudarem a achar a saída que seja realmente "O princípio do melhor interesse da criança" e não como está acontecendo.
Buscando reforço para nossos argumentos, relembramos a publicação abaixo, que também aniversariará na próxima semana e pedimos especial atenção para a enquete que encerra o artigo. (Sérgio Moura)
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05/09/2011 11:52

Projeto amplia aplicação da guarda compartilhada de filhos

Arquivo/ Beto Oliveira
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá: muitos juízes não entenderam o espírito da guarda compartilhada.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a aplicação do regime de guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados quanto à guarda dos filhos.
O projeto ressalva que esse regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e se ambos tiverem interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje, a lei determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível.
“Alguns magistrados e membros do Ministério Público têm entendido a expressão ‘sempre que possível’ como ‘sempre que os genitores se relacionem bem’, o que é uma interpretação totalmente equivocada da lei. Por isso, qualquer genitor pode provocar uma uma situação de litígio com o outro apenas com o objetivo de impedir a aplicação da guarda compartilhada”, complementa.
Separação de corpos
Além disso, o projeto determina que, no caso de medida cautelar de separação de corpos (afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, por ordem judicial), não se decidirá guarda, mesmo que provisória. Esta somente poderá ser decidida após ouvir-se o contraditório.
Informações
O texto também proíbe qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos. A multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra será de um salário mínimo por dia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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Pesquisa realizada em 25Ago2012