- Atenção: O PL 1009/2011 - Guarda Compartilhada por primeiro, prepara-se par viajar ao Senado Federal.
- A Guarda Compartilhada é o antídoto contra a Alienação Parental
- PL-01009/2011
- Altera o art. 1584, § 2º , e o art. 1585 do Código Civil Brasileiro, visando
maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da Guarda
Compartilhada.
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- 14/11/2013 |
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram
apresentados recursos.
GUARDA COMPARTILHADA JÁ, chega de prepotência!
Código Civil Brasileiro (2002 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm) - Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Projeto de Lei 1.009/2001 - A Guarda Compartilhada!!! DEZ anos depois, ainda temos que criar uma lei para explicar outra lei, será que vai resolver?
- Por que tanto se descumpre a lei e ninguém faz nada? (Lênio Luiz Streck, Boletim Consultor Jurídico). http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/senso-incomum-tanto-descumpre-lei-ninguem-faz-nada |
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