Prof. 
Dr. Julio Cesar Rosa *
 
Na 
história da humanidade milhões de vidas foram ceifadas vítimas da ausência da 
ciência.
Ainda 
hoje, vidas inocentes são perdidas para a ignorância, para a miséria, para a 
covardia e para a resistência.
Resistência 
à mudança, ao novo, ao chamamento à contemporaneidade (Paulino, 
2008).
 
Antes 
do final do século XIX os mosquitos eram considerados meros causadores de 
incômodo. Após a descoberta, de que a malária era transmitida pelo mosquito 
Anopheles sp. , governos de todo o mundo puseram-se a erradicar esses insetos 
vetores drenando pântanos e pulverizando as áreas infestadas com inseticidas. 
Atualmente a malária mata cerca de dois milhões de pessoas por ano, 
principalmente na África. 
 
No 
caso da febre amarela, as primeiras suspeitas de que uma espécie de mosquito 
pudesse transmiti-la ocorreram no final do século XIX. Carlos Juan Finlay em 
Cuba, praticamente descobriu que o mosquito era responsável pelo flagelo, muito 
antes do agente viral ser conhecido. Lamentavelmente seu trabalho não foi 
suficiente para convencer a comunidade científica, atrasando o estudo da doença 
(Finlay, 1981).
Carlos 
Finlay foi considerado pelos cubanos como um velho teórico louco. Seus trabalhos 
foram facilmente contestados, não tinham rigor científico, foram conduzidos em 
área endêmica.
No 
Rio de Janeiro, médicos e outros associavam a epidemia de febre amarela de 1.850 
ao tráfico de escravos. Os africanos tinham os sintomas da doença com menor 
severidade. Ao contrário dos europeus. D. Pedro II e a imperatriz perderam seu 
filhinho de um ano e meio (Franco, 1976).
No 
final de 1849 o andor de São Benedito (santo negro) não foi levado à procissão, 
deixaram-no na sacristia. Na estação chuvosa do ano posterior surgiu a primeira 
grande epidemia de febre amarela na cidade. As beatas concluíram que o flagelo 
era vingança do santo ofendido (Chalhoub, 2004).
Milhões 
de seres humanos, desde os egípcios, faleceram de arteriosclerose, uma disfunção 
que bloqueia as artérias (Parry, 1799). Anichkov e Chalatov, dois jovens 
militares russos descobriram em 1913 que o colesterol era efetivamente um dos 
principais fatores para o surgimento desta doença (Anichkov e 
Chalatov,1913).
A 
importante descoberta foi negligenciada pela comunidade científica por cerca de 
quatro décadas. No ano de 1958, descobriu-se que o stress emocional podia 
influenciar no nível sanguíneo de colesterol. Ainda hoje, com todo o vasto 
conhecimento nesta área, os humanos morrem com problemas associados à ingestão 
da lipoproteína de baixa densidade – o mau colesterol (Friedman e Friedland, 
2000).
No 
século XIX o médico húngaro Ignác Semmelweis dissecou inúmeros cadáveres de 
mulheres mortas em busca de um padrão que explicasse a febre puerperal – 
infecção devastadora, cruelmente letal para as mães após o parto. Concluiu que 
os próprios médicos transmitiam a doença para as pacientes, uma vez que não 
lavavam as mãos e os instrumentos entre as autópsias e os partos efetuados. Fato 
que abalou a comunidade médica e científica da época.
Semmelweis 
implementou medidas de higiene no Hospital de Viena e em alguns meses o número 
de falecimentos caiu significativamente. Isso só agravou a acusação que paraiva 
sobre os médicos. 
O 
obstetra Semmelweis foi duramente criticado, internado num hospício em Viena foi 
brutalmente espancando e faleceu (Nuland, 2005).
Um 
dos poucos médicos que suspeitou que Semmelweis estava correto cometeu suicídio 
ao chegar à conclusão que tinha causado a morte da própria sobrinha ao fazer seu 
parto.
As 
pessoas citadas estavam, sob muitos aspectos, adiante do seu tempo, dedicaram-se 
com determinação e paixão às causas que abraçaram, trouxeram luz e esperança 
sobre os problemas, embora incompreendidos. O tempo, contudo, mostrou que elas 
estavam certas - dores, angústias e mortes poderiam ter sido 
evitadas.
Nas 
últimas décadas novos heróis surgiram - sem nervos de ferro ou músculos de aço 
lutam pela dignidade das famílias e, acima de tudo, pelo melhor interesse das 
crianças, embora muitas vezes sejam mal interpretados como foram as pessoas que 
lutaram no passado. 
Citarei 
alguns nomes entre tantos: Alan Minas, Alberto Santos, Ana Guedes-Pinto, 
Analdino Rodrigues Paulino Neto, Andreia Calçada, Caetano Lagrasta Neto, Elízio 
Perez, Eulice Jaqueline Cherulli, Evandro Luiz Silva, Flávio Bastos, Maria 
Berenice Dias, Maria Antonieta Pisano Motta, Maria Luíza Campos da Silva 
Valente, Miguel Gonzaga, Nancy Andrighi, Nilson Falcão, Priscila Fonseca, Raquel 
Pacheco Ribeiro de Souza, Régis de Oliveira, Rosana Barbosa Cipriano Simão, 
Sandra Regina Vilela, Silvia Emiliano e Terezinha 
Féres-Carneiro.
A 
ALIENAÇÃO PARENTAL descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil 
norte-americano Richard Gardner revela-se como uma situação na qual um genitor 
procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente (Gadner, 
1985).
É 
forma de abuso emocional e psíquico, que pode causar à criança ou adolescente 
distúrbios psicológicos. A infância e adolescência são roubadas quando os pais 
envolvem-se em separações litigiosas introduzindo os filhos no mundo estressante 
da justiça. 
Os 
menores observam tristemente os pais numa disputa insana, onde na maioria das 
vezes o desrespeito, o medo, a mentira e a insegurança imperam, destruindo os 
valores morais. 
O 
sofrimento dos filhos não está necessariamente associado à separação do casal, 
mas sim ao conflito e a privação do convívio com um dos pais. 
Quando 
a morte conjugal é confundida com a da vida parental os filhos são cruelmente 
massacrados (Souza, 2008). Souza (2008) cita que: Compete aos pais dirigir a 
criação e a educação dos filhos menores, circunstância que não se altera com a 
separação. Assim, na qualidade de titular do poder familiar o não guardião é 
co-responsável pela formação integral do filho... mesmo depois da separação, a 
criação dos filhos é peça a ser tocada a quatro mãos.
Aqueles 
que isso se negam ferem a ética das relações de família e fazem por DESMERECER 
os filhos que têm. Processos judiciais onerosos e de longa duração tramitam nas 
varas de famílias cujos resultados finais não contemplam vencedores, apenas 
perdedores sendo os menores os maiores prejudicados, uma vez que parcela 
significativa de juízes confere a Guarda Monoparental para as mães, que podem 
praticar Alienação Parental, comprometendo o sadio desenvolvimento psíquico e 
emocional dos filhos que necessitam de um amplo convívio materno e paterno 
(Guedes-Pinto, 2009). 
Silva 
(2008) comenta que pais alienadores: São pais instáveis, controladores, 
ansiosos, agressivos, com traços paranoicos, ou, em muitos casos, de uma 
estrutura perversa. Referidos sintomas podem ficar parcialmente controlados, 
durante parte da vida, ou no caso, do casamento, mas em muitos eclode com toda 
sua negatividade e agressividade ante a separação litigiosa. 
A 
perversão pode ser dissimulada em pequenas atuações, que também passa meio 
despercebido durante o casamento. Mas de fato estavam lá, não é a separação que 
os instaura, ela apenas os revela. 
A 
separação conjugal pode gerar na mãe o sentimento de traição, raiva, abandono, 
rejeição etc. o que poderá conduzir ao desejo de vingança, resultando numa 
cruzada de destruição da imagem do ex-marido e o impedimento do convívio entre 
os filhos e o pai (Dias, 2008).
O 
alienador parental é um psicopata sem limites e, o que é pior, socialmente 
aceito e sem a menor possibilidade de cura clínica. Talvez seja esta a razão de 
também ser conhecida a SAP como Síndrome de Medeia em alusão à peça escrita por 
Eurípedes, dramaturgo grego, no ano de 431 antes de Cristo: "Jasão corre para a 
casa de Medeia a procura de seus filhos, pois ele agora teme pela segurança 
deles, porém chega tarde demais. Ao chegar em sua antiga casa, Jasão encontra 
seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe, e Medeia já fugindo pelo ar, 
em um carro guiado por serpentes aladas que foi dado a ela por seu avô o deus 
Hélios. Não poderia ter havido vingança maior do que tirar do homem sua 
descendência. Os mitos podem contribuir para entendermos a realidade social de 
um povo, seus costumes, seu sistema político e sua economia (Mendes, 
2000).
A 
história, a cultura, os mitos e as lendas auxiliam nossas reflexões a respeito 
do mundo que nos cerca. Gonzalez e colaboradores (1994) observaram que nas 
circunstâncias de separações litigiosas, os filhos normalmente efetivam aliança 
com o genitor guardião, fenômeno semelhante à Síndrome de Estocolmo, na qual os 
sequestrados se identificam com seus sequestradores. 
A 
síndrome de Estocolmo pode muito bem ser identificada na literatura infantil - A 
Bela e a Fera que narra a história de uma menina bela e inteligente que é vitima 
de cárcere privado por uma Fera, e por fim desenvolve um relacionamento afetivo 
e se casa com a fera. 
Um 
belo conto infantil retrata a vida de duas rosas que sobrevivem num pequeno 
Planeta chamado Amanda iluminado apenas por uma clara lua rosa. No início dos 
tempos as duas belas flores recebiam sua energia vital de duas importantes 
estrelas na Constelação Parental. 
A 
estrela Medeia sofreu desequilíbrio no núcleo atômico evoluindo, repentinamente, 
para uma estrela anã negra que eclipsou a luz da estrela Jasão iniciando sobre 
as frágeis rosas um reinado de trevas e tiranias. 
O 
artigo 227 da Constituição Federal do Brasil diz na sua íntegra: “É dever da 
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e 
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma 
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 
O 
direito à convivência familiar e comunitária! Em Alice no País das Maravilhas a 
protagonista cai num buraco e emerge num mundo desequilibrado no qual a tirania 
avança. Incrédula, assustada, confusa e sem acreditar no que observava Alice 
caminha entre a loucura e a realidade.
Crianças 
em todo o planeta são vítimas de diversos tipos de violências, inclusive 
praticadas pelo próprio pai ou pela mãe. Inúmeras instituições como a Apase, 
Pais por Justiça, SOS-Papa, Parental Alienation, Amor de Papa, Fathers Are 
Capable etc. empunham sua espada Vorpal para lutar contra o temível Jaguardarte, 
representado muitas vezes pelo judiciário.
Analdino 
Rodrigues Paulino Neto – Presidente Nacional da ONG APASE na Iª Conferência 
Internacional “Igualdade Parental Séc. XXI” (22 e 23 de Março de 2012) citou 
que: Temos no Brasil 60 milhões de menores, de 0 a 17 anos. Destes 60 milhões de 
menores, 20 milhões são filhos de pais separados, sendo que 16 milhões sofrem da 
Alienação Parental em algum grau. 
Apenas 
4 milhões passam ilesos pelas separações litigiosas...
O 
judiciário é moroso e está tendo dificuldades em aplicar a Lei da Alienação 
Parental, assim como a Lei da Guarda Compartilhada, mas cada vez mais os 
alienadores estão sendo punidos pela lei, inclusive com inversão da guarda. Esta 
prática está se tornando comum no judiciário mais contemporâneo no Brasil. 
O 
judiciário comprometido com as leis está dando finais de semanas alternados com 
dias alternados no meio da semana, normalmente com o pai pegando os filhos na 
escola após as aulas nas terças e quintas e devolvendo de manhã, na escola, 
anterior às aulas, nas quartas e sextas.
O 
tempo passa. A infância e a esperança estão sendo perdidas por muitos. Reflexões 
e mudanças são necessárias para a tão almejada qualidade de vida. Urge a 
necessidade de mediação familiar nos Tribunais brasileiros. 
O 
Juiz de Direito, Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, "Os filhos e 
as separações dos pais" comenta (www.jurisway.org.br): 
 
Sabemos 
como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª 
infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a 
ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentará ao máximo 
permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto 
diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente 
amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor 
de pai e mãe. 
Daí 
o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações, 
mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é 
infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos. 
Desentendimentos 
ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos 
com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados. 
Erramos 
e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, 
elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, 
e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e 
recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por 
eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de 
amor, de pai, e de mãe.
 
 
Pinto 
(2011) descreve as consequências de ordem moral e psíquica apresentadas por 
crianças vítimas da alienação, baseando-se no artigo “Alienação Parental” de 
Marco Antônio Garcia de Pinho:
1) 
Isolamento: A criança isola-se do mundo que a rodeia, adotando uma postura 
ensimesmada, como forma de retratar o abandono e o vazio que sente, os quais não 
podem ser supridos senão pela figura do próprio pai (ou mãe).
2) 
Baixo rendimento escolar: a criança desenvolve uma aversão à escola, não 
participa das atividades, não se socializa com os demais colegas de turma, não 
realiza as atividades propostas pelos professores, adotando uma postura de total 
apatia.
3) 
Depressão, melancolia e angústia: são sintomas bastante recorrentes, 
manifestam-se em diferentes graus de acordo com as condições pessoais de cada 
criança.
4) 
Fugas e rebeldia: os filhos tentam com essa atitude chamar atenção e fazer com 
que o genitor ausente se compadeça de sua situação e volte para 
casa.
5) 
Regressões: Adota uma atitude relacionada a uma idade mental inferior à sua, 
como uma forma de “retornar” a uma situação anterior onde o conflito não 
existia; também ligado à perda do referencial paterno (ou 
materno).
6) 
Negação e conduta antissocial: a criança passa a negar o processo de separação 
dos pais, ao mesmo tempo em que o internaliza. Por outro lado, de forma 
consciente ou inconsciente reconhece o dano que seus pais vem lhe causando e 
adota um comportamento antissocial como forma de puni-los.
7) 
Culpa: a criança se sente culpada e responsável pela separação dos 
pais.
8) 
Aproveitamento da situação-enfrentamento com os pais: a criança se beneficia da 
situação, adotando-a como desculpa para seus fracassos e mau 
comportamento.
09) 
Indiferença: A criança adota uma postura de total alheamento da 
situação.
Algumas 
estatísticas trazidas pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de 
Família:
- 
72% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares de 
pais separados;
- 
70% dos delinquentes adolescentes e pré-adolescentes cresceram distantes de um 
genitor;
- 
Crianças sem a presença do pai têm 2 vezes mais probabilidades de baixo 
rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª 
infância;
- 
A taxa de suicídio (ou tentativa) entre adolescentes de 16 e 19 anos de idade 
triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou 
tentativas de autoextermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou 
distantes;
-Crianças 
na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente 
transmissíveis;
-Crianças 
na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e 
outras drogas;
-Filhas 
distantes de pai têm 3 vezes mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo 
da adolescência;
-Crianças 
na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de 
concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de 
fala;
-Vivendo 
em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da 
criança se graduar com êxito em nível superior cai em 30%;
-Meninas 
que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se 
divorciarem;
-Meninas 
que crescem distantes da figura do pai têm 5 vezes mais chances de perderem a 
virgindade antes da adolescência;
- 
O pai é o normatizador da estrutura mental e psíquica da criança; o excesso de 
presença materna põe em risco a construção mental dos filhos e isto ocorre em 
100% dos casos, mormente com filhos únicos, onde nem sequer haverá mais o 
referencial do pai, gerando o clássico processo da chamada "fusão" da 
mãe.
 
 
- 
A ausência do amor paterno está associada à falta de autoestima, instabilidade 
emocional, irregularidades hormonais, introspecção, depressão, ansiedade, 
rejeição, negação, vivendo um mundo irreal num ‘universo paralelo’, fantasiando 
um ‘pai’ e desencadeando outras inverdades e surtos.
- 
O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites 
necessários para o futuro, mormente limites da sexualidade, independência, 
capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e 
superação.
Bibliografia
Anichkov N e Chalatov S. Ueber experimentelle Cholestesterinsteatose 
– Ihre Bedeutung für die Enstehung einiger pathologischer Proessen, Centrablatt 
für Allfemeine Pathologie und Pathologische Anatomie 1 (1913): 
1.
Chalhoub 
S. Cidade febril: cortiços e epidemias na corte imperial. São Paulo: Companhia 
das Letras, 2004.
Dias 
MB. Síndrome de Alienação Parental. O que é isso?  In: Paulino, 
Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador).  Síndrome de 
Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e 
Jurídicos. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2008.
Friedman 
Me Friedland WG. As Dez Maiores Descobertas da Medicina; tradução de Rubens 
Siqueira. São Paulo. Companhia das Letras, 2000.
Finlay 
CJ. El mosquito hipoteticamente considerado como agente de transmisión de la 
fiebre amarilla. Academia de ciencias de Cuba. Centro de Estudos de Historia y 
Organización de la Ciencia “Carlos J. Finlay”. Ministerio de Cultura - Editorial 
Científico - Técnico, 1981 (100 ãnos del descubrimento de 
Finlay).
Franco 
O. História da febre amarela no Brasil. Rio de Janeiro: Departamento Nacional de 
Endemias Rurais - DNER; 1976.
Gardner R. Recent trends in divorce and custody litigation. 
Academy 
Forum 1985; 29 (2), 3-7. Gonzalez MR. e Col. Percepciones parentales en niños de 
familias separadas. una nueva version del sindrome de Estocolmo. Anuário de 
Psicología Jurídica. 1994, 4: 25-41. Guede-Pinto ACR. Aspectos Sociais da 
Mediação Familiar.  In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - 
APASE (Organizador).  Mediação Familiar. São Paulo: Editora 
Equilíbrio; 2009.
Mendes 
MBT. Em busca dos contos perdidos. Os significados das funções femininas nos 
contos de Perrault. São Paulo: Editora Unesp, 2000
Nuland 
SB. A Peste dos Médicos - Germes, febre pós-parto e a estranha história de Ignác 
Semmelweis. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
Parry CH. An inquiry into the symptoms and causes of the 
syncopeanginosa, commonly called angina pectoris (Londres, R, Cruttwell, 
1799).
Paulino, 
Analdino Rodrigues Neto. Chamamento à contemporaneidade.  In: 
Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador). Guarda 
Compartilhada - Dois lares é melhor que um - Aspectos psicológicos e jurídicos. 
2ª ed. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2011.
Pinto 
JMTA. Síndrome da alienação parental: a implantação de falsas memórias em 
desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. In: Âmbito 
Jurídico, Rio Grande, 93, 01/10/2011 [Internet]. Disponível em 
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.phpn_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10546  
Acesso em 24/03/2012.
Silva 
EL, Resende M. A Exclusão de Um Terceiro. In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino 
Neto - APASE (Organizador). Síndrome de Alienação Parental e a Tirania do 
Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. São Paulo: Editora 
Equilíbrio; 2008. p. 27.
Souza, 
Raquel Pacheco Ribeiro de. A Tirania do Guardião. In: Paulino Analdino Rodrigues 
Paulino Neto - APASE (Organizador). Síndrome de Alienação Parental e a Tirania 
do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. São Paulo: Editora 
Equilíbrio; 2008. p. 8.
 
* 
Bacharel em Ciências biológicas pela UNG. Especialização em Vigilância 
Sanitária pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Mestre e Doutor em Saúde 
Pública pela USP. Especialista em Alienação Parental. Coordenador de cursos de 
formação continuada, roteiros monitorados, supervisão de projetos e produção de 
materiais educativos e ambientais. Professor dos cursos de Administração de 
Empresas, Educação Ambiental, Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental e 
Engenharia de Produção do Centro Universitário Estácio Radial. Trabalha há 20 
anos com crianças/adolescentes e adultos com educação ambiental e estudo do 
meio, utilizando o ambiente para sensibilizar e ampliar a consciência 
ecológica.