terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Lei irá tornar guarda compartilhada obrigatória



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Lei irá tornar guarda compartilhada obrigatória

Guarda dos filhos deverá ser, obrigatoriamente, compartilhada pelos pais
Guarda dos filhos deverá ser, obrigatoriamente, compartilhada pelos pais
Publicada em 28/11/2014.
Decidir com quem vai morar a criança após o fim do casamento é uma das etapas mais temidas pelos pais durante o processo de separação. Por isso, o Senado aprovou uma mudança no Código Civil que prevê que a guarda dos filhos em caso de separação deverá ser, obrigatoriamente, compartilhada pelos pais. O projeto ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Com a nova lei, o juiz vai determinar a guarda compartilhada automaticamente. Há duas exceções, se um deles abrir mão do direito ou se ficar comprovado que uma das partes não tem condições de cuidar da criança. O tempo de convivência com pai e a mãe deverá ser equilibrado.
Na opinião do juiz da 1ª Vara Civil, Guilherme Eugênio Massafioli Correa, a guarda compartilhada não é para definir o tempo que o pai ou a mãe ficará com o filho, e sim que ambos sejam responsáveis pela educação da criança. “Em muitos casos as pessoas entendem a guarda compartilhada como se fosse alternada, por isso é necessário atenção, pois não é passar uma semana com o pai e a outra com a mãe. É criar os filhos de uma forma conjunta, por isso no meu ponto de vista a guarda compartilhada é válida quando pai e mãe depois da separação mantenham um relacionamento saudável”, explica o juiz, salientando que na grande maioria das vezes em casos de separação pai e mãe quase não se falam e a criança, o que torna difícil adotar este tipo de guarda.
Quanto ao pagamento de pensões, Massafioli, afirma que o projeto não altera o que já está determinado na lei. “A obrigação de alimentar os filhos é de ambas as partes, na proporção de seus ganhos”.
O texto que regulamenta a guarda compartilhada e altera o Código Civil, vai para sanção presidencial para virar lei. Se for sancionado sem vetos, os pais que hoje não têm guarda compartilhada vão poder recorrer à Justiça para ter mais tempo de convívio com os filhos.
O projeto também prevê multa para estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações sobre a criança para o pai ou para a mãe. No caso da mudança dos filhos para outra cidade ou em viagens para o exterior é obrigatório que os dois assinem a autorização.

Fonte: http://www.jmijui.com.br/publicacao-16323-news2.fire