Alienação Parental: por que os tribunais sido tão lento?
(Tradução: Daniel Rodrigues Acosta logo abaixo)
Por FNF Escócia em terça-feira, julho 10, 2012 às 04:13
Alienação
Parental: por que os tribunais têm sido tão lentos?
O Professor
Nicholas Bala da Queen's University Canada contribuíram com uma visão geral da
alienação parental e dos tribunais para um seminário recente em Londres.
Nela, ele
examinou por que os tribunais de Inglaterra foram menos propensos a identificar
a alienação parental do que os tribunais no Canadá e na Austrália.
Sua apresentação
explora o pano de fundo do tema e inclui comentários sobre as políticas de
gênero - apontando que os grupos de defesa para mães e pais usam "retórica
de bem-estar" para negar e buscar contato.
Ele coloca a
questão: "Apoio às crianças é garantido pelo estado, mas por que não o
contato?"
Ao pesquisar
relatos de casos publicados na Inglaterra, País de Gales, Canadá e Austrália
pela menção de alienação, ele mostra uma tendência ascendente ao longo do
tempo, embora menos casos relatados na Inglaterra e País de Gales. Em seu
estudo, 81% dos pais alienantes são do sexo feminino e masculino de 19%.
A apresentação
passa a discutir presunção judicial de contato, o uso de especialistas em tais
casos, a redução de conflitos e educação parental. Em seu estudo de casos de
alienação, a residência da criança foi revertida ao pai rejeitado em 26% dos
casos e modificado para compartilhado em 4% nos casos ingleses.
Ele conclui que
precisamos:
- de uma
"mudança de cultura" - maior reconhecimento por parte da sociedade,
profissionais e tribunais dos danos às crianças por fortes conflitos, o valor
de resolução de litígios menos contraditórios, mas também a importância do
papel de ambos os pais na vida de seus filhos;
- uma declaração
legislativa sobre o valor presumível de relações com ambos os pais após a separação
(desde que não adverso para a segurança da criança). Legislação necessária para
educar os pais, advogados, profissionais de saúde mental e juízes
- controle
judicial eficaz e oportuna intervenção
- em casos de
conflitos fortes, a intervenção judicial precoce e eficaz é fundamental
- nos mais graves
e intratáveis, os tribunais precisam fazer uso anterior de desprezo e de
mudança de residência
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