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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Contra a Alienação Parental - Maria De Fátima Oliveira
Pais Por JustiçaA Morte Inventada Pais e familiares, vítimas da alienação parental, LUTO PARA QUE seja acrescido ao artigo 1814 do Código Civil Brasileiro o inciso IV:
"CAPÍTULO V
Dos Excluídos da Sucessão
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
...
"IV - que houverem cometido contra a pessoa de cuja sucessão se tratar o crime de alienação parental"
de forma que os bens imóveis dos pais/parentes excluídos, alienados, poderão ter gravados em seus registros cláusula de incomunicabilidade contra os alienadores. Isso fará com que os ALIENADORES jamais herdem patrimônio dos ALIENADOS, sejam eles PAIS, FILHOS ou qualquer outro parente comprovadamente ofendido.
VAMOS LUTAR!!! Já apresentei essa proposta ao criador da Lei de Alienação Parental, seu partido e à Presidenta Dilma! Não vamos desistir de lutar, mesmo se, como no meu caso, a Alienação Parental já esteja instalada!