Entidade Civil sem fins lucrativos destinada a pesquisar, produzir e difundir conhecimentos sobre direito de família, principalmente no que se refere à Guarda Compartilhada, Alienação Parental e Mediação Familiar. ***** Blog Provisório, o site Oficial está em manutenção.
sexta-feira, 13 de abril de 2012
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Dois Irmãos-RS - Semana Municipal de Combate à Alienação Parental
Semana Municipal de Combate à Alienação Parental
No dia 26/03/2012, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 08/2012, que institui a "Semana Municipal de Combate à Alienação Parental".
O Projeto, de Autoria do Ver Jair Quilin, visa incluir no Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia 25/4 como sendo o "Dia Municipal de Combate a Alienação Parental" e cria uma semana de reflexão e debates sobre Alienação Parental.
A Lei já foi sancionada pelo Executivo Municipal, transcrita abaixo:
-----------------------------------------------
LEI Nº. 3.372/2012, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE DE ALIENAÇÂO PARENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE DOIS IRMÃOS Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituÃda a Semana Municipal do Combate à Alienação Parental, que ocorrerá, anualmente, na semana que incluir o dia 25 do mês de Abril.
Parágrafo Único: A Semana a que se refere o caput constatará no calendário oficial de eventos do MunicÃpio de Dois Irmãos.
Art. 2º A data de 25 de abril fica declarada como Dia Municipal de Combate à Alienação Parental.
Art. 3º O evento de que trata o art. 1º será organizado por uma Comissão, formada pelas entidades representativas da Criança e Adolescente e o Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover iniciativas de apoio à Semana Municipal de Combate à Alienação Parental, auxiliando na divulgação e na valorização do combate a prática da Alienação Parental.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 30 DE MARÇO DE 2012.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
GERSON MIGUEL SCHWENGBER,
PREFEITO MUNICIPAL.
PAULO JOSÉ SCHMIDT BRACHTVOGEL,
SECRETÃRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
O Projeto, de Autoria do Ver Jair Quilin, visa incluir no Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia 25/4 como sendo o "Dia Municipal de Combate a Alienação Parental" e cria uma semana de reflexão e debates sobre Alienação Parental.
A Lei já foi sancionada pelo Executivo Municipal, transcrita abaixo:
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LEI Nº. 3.372/2012, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE DE ALIENAÇÂO PARENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE DOIS IRMÃOS Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituÃda a Semana Municipal do Combate à Alienação Parental, que ocorrerá, anualmente, na semana que incluir o dia 25 do mês de Abril.
Parágrafo Único: A Semana a que se refere o caput constatará no calendário oficial de eventos do MunicÃpio de Dois Irmãos.
Art. 2º A data de 25 de abril fica declarada como Dia Municipal de Combate à Alienação Parental.
Art. 3º O evento de que trata o art. 1º será organizado por uma Comissão, formada pelas entidades representativas da Criança e Adolescente e o Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover iniciativas de apoio à Semana Municipal de Combate à Alienação Parental, auxiliando na divulgação e na valorização do combate a prática da Alienação Parental.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 30 DE MARÇO DE 2012.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
GERSON MIGUEL SCHWENGBER,
PREFEITO MUNICIPAL.
PAULO JOSÉ SCHMIDT BRACHTVOGEL,
SECRETÃRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
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